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Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública por improbidade contra prefeito da Barra de São Miguel, AL

Promotoria acusa prejuízo de mais de R$ 1,8 milhão com contratação de escritório de advocacia. Prefeitura nega e afirma que contratação foi feita dentro da legalidade.

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da Barra de São Miguel, José Medeiros Nicolau (Zezeco), o advogado Adriano Castro Dantas e a pessoa jurídica Castro e Dantas Advogados. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (20).

A petição foi feita na sexta (17). Segundo o MP-AL, o prefeito é suspeito de utilizar recursos públicos de forma ilegal na contratação do escritório de advocacia para realizar consultorias para a prefeitura do município. O prejuízo foi de mais de R$ 1,8 milhão.

Por meio de nota ao G1, o prefeito Zezeco esclarece que a contratação do escritório aconteceu de forma legal e que “não existe R$ 0,01 (um centavo) sequer pago ao mencionado escritório, o qual executa o objeto contratado desde o ano de 2014, após contratação realizada dentro de todos os requisitos legais, inclusive com o pagamento de qualquer honorário se dando somente ao final do processo, em caso de sucesso no recebimento dos valores” (leia na íntegra ao final do texto).

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, a prefeitura do município foi informada que teria direito a receber R$ 9.086.429,76, depois que a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), ajuizou ação coletiva perante a Justiça Federal, para à recuperação de valores do Fundef repassados a menor aos municípios nos anos entre 1998 e 2006.

“Em contraprestação aos serviços contratados, o município se obrigara a pagar 20% dos valores arrecadados com a execução, isto é, R$1.817.285,95 (um milhão oitocentos e dezessete mil e duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). A não realização do procedimento licitatório foi baseada no artigo 25, II, da Lei nº 8.666/1993. Referido dispositivo, de fato, autoriza a contratação de escritórios de advocacia sem licitação, porém não pode jamais ser interpretado como uma carta branca deferida ao gestor municipal para que ele contrate os advogados que bem entender para serviços de quaisquer naturezas”, informou o promotor de justiça, Vinícius Calheiros.

Segundo o promotor , a contratação ilegal do escritório Castro e Dantas gerou “vultoso prejuízo” para o município e uma “despesa absolutamente desnecessária”.

“Os quase dois milhões de reais pagos pelo município poderiam fazer uma grande diferença no fomento de ações voltadas ao desenvolvimento do município, mas foram desviados para o patrimônio particular de um único advogado para remunerar um simplório serviço jurídico”.

Na petição, o Ministério Público solicitou a condenação de agente político e também pediu a indisponibilidade de bens dos acusados, a suspensão do contrato entre o município de Barra de São Miguel e o escritório de advocacia Castro Dantas, a proibição de novos contratos com o município durante a ação, ordens de bloqueio de quotas de sociedades empresariais das quais os requeridos constem como sócios.

Leia abaixo a íntegra da nota da prefeitura da Barra de São Miguel

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Ao tomar conhecimento pela mídia acerca de ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) pelo suposto prejuízo causado de mais de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos, venho manifestar meu espanto com tal afirmação, tendo em vista a legalidade do processo de contratação do escritório de advocacia especialmente contratado para a execução de serviço visando a recuperação de valores do FUNDEF recebidos a menor pelo Município da Barra de São Miguel.

Causa estranheza ser mencionada a existência de prejuízo em tão alto valor quando não existe R$ 0,01 (um centavo) sequer pago ao mencionado escritório, o qual executa o objeto contratado desde o ano de 2014, após contratação realizada dentro de todos os requisitos legais, inclusive com o pagamento de qualquer honorário se dando somente ao final do processo, em caso de sucesso no recebimento dos valores no decorrer do processo nº 0804001-84.2014.4.05.8000.

Assim, tendo absoluta convicção sobre a legalidade e probidade dos atos praticados enquanto Prefeito do Município da Barra de São Miguel, por medida de extrema prudência e respeito às orientações de todos os órgãos de controle e instâncias judiciais, em virtude da grande discussão em torno da matéria em todo o cenário nacional, ressalto que o Município firmou voluntariamente um TAC em 08.08.2018 com o Ministério Público Federal sobre a aplicação do recurso integral na área de educação, assim como aguardará a finalização do processo nº 0809852-02.2017.4.05.8000, que trata da regularidade da contratação.

No mais, ressalto que todos os recursos do FUNDEF, ao contrário do que fora mencionado, encontram-se depositados em conta judicial no aguardo do encerramento de todas as discussões administrativas e judiciais sobre a aplicação do recurso, resguardando, assim, o interesse público municipal em ver atendidas as decisões sobre a matéria.

Por fim, lamenta a distorção dos fatos narrados, gerando um prejuízo irreparável a minha imagem pública ilibada ao longo de quase 08 (oito) anos enquanto Prefeito, sempre pautando minhas ações na legalidade, moralidade e respeito à correta aplicação dos recursos.

Barra de São Miguel, 20 de abril de 2020

José Medeiros Nicolau

(Fonte: G1 – Alagoas)

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