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Ministério Público abre inquérito para investigar licitação dos ônibus em Guarapari

O Ministério Público do Espírito Santo vai investigar denúncias de possível irregularidades no Edital do transporte público de Guarapari, que teve como vencedora a empresa C. Lorenzutti. A decisão foi tomada no dia 27, pelo Promotor de Justiça Genésio José Bragança de Guarapari.

O Ministério Público tratava o assunto como um Procedimento Preparatório que acabou se tornando um Inquérito Civil, ou seja, estava apurando as denúncias feitas por terceiros. A partir de agora, com a instauração do Inquérito Civil, o MP passa a investigar as denúncias.

Walter da Silva Viana foi quem fez as denúncias ao Ministério Público, junto com a empresa M.O. Branbatti (Viação Nova Guarapari). Walter é proprietário da Viação Cidade Saúde e disse que existem 18 irregularidades que foram apresentadas na denúncia.

“Nós apresentamos 18 denúncias de irregularidades, mas as três principais que eu posso dizer é que a prefeitura emitiu um Atestado de Capacidade Técnica para a C. Lorenzutti dizendo que eles operam desde 1992 na área, o que não é verdade. A C. Lorenzutti era uma Holding. Ela administrava a Asatur, mas não tem experiência nenhuma na prática. Outro problema é que descobrimos na Junta Comercial que só depois da licitação, que foi em julho deste ano, foi que a C. Lorenzutti mudou o ramo de atividade para transporte de passageiros e o endereço para Guarapari. O terceiro ponto é que ela (C. Lorenzutti) colocou a frota da Asatur como se fosse dela, para ser qualificada para a licitação, o que também é errado”, explicou Walter.

Diante dos inúmeros argumentos dos denunciantes, o Promotor de Justiça decidiu pela instauração do inquérito. “Considerando a necessidade de concluir as investigações, que tem por objetivo apurar possíveis irregularidades no edital de concorrência pública nº 002/2016… Converto o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, para apurar possível irregularidade no edital de concorrência pública…”.

O outro lado

Procuramos a prefeitura de Guarapari e a C. Lorenzutti para comentar sobre a decisão do Promotor de Justiça. A prefeitura respondeu em nota que: “A Prefeitura de Guarapari ainda não foi informada oficialmente, entretanto, tão breve seja acionada, irá se manifestar por meio de sua Procuradoria Geral, colaborando com a transparência dos todos e quais quer atos públicos da administração”.

Ao Portal 27, a C. Lorenzutti respondeu que também não foi notificada oficialmente sobre o caso e que irá esperar manifestação do Ministério Público. disse ainda que já prestou esclarecimentos sobre os pontos levantados na denúncia e que está à disposição da Promotoria de Justiça para quaisquer esclarecimentos.

Entenda a diferença

*Inquérito civil
O inquérito civil é regulado pela Lei Federal 7347/85. Em geral ele é instaurado quando o promotor tem indícios fortes de que um direito coletivo ou um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública.

Procedimento preparatório
O procedimento preparatório, por sua vez, é instaurado quando as informações ainda estão “cruas”, ou seja, existem notícias de irregularidades, mas os fatos ou a sua autoria não estão claros, ou não é claro se a investigação dos fatos é de atribuição do Ministério Público. Em vez de abrir um inquérito civil, o promotor opta por instaurar um procedimento preparatório, que pode, depois de reunidas mais informações, se transformar em inquérito civil, ou mesmo redundar diretamente na propositura de uma ação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos durante seu trâmite.

(Fonte: Ministério Público do Paraná)

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