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Membros de comissão de licitação podem receber gratificação

Desde que vigente lei local prevendo a atribuição de gratificação aos membros do colegiado, possível posto que corresponde ao exercício de atividade estranha ao elenco

GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO (PROPTER LABOREM).

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Desde que vigente lei local prevendo a atribuição de gratificação aos membros do colegiado, possível posto que corresponde ao exercício de atividade estranha ao elenco das atribuições normais de seus cargos ou funções, e estando determinado servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão designado para integrá-la (e portanto, atendidos todos os requisitos legais aplicáveis, inclusive aqueles fixados no art. 51 da Lei federal nº 8.666/93), nada obsta que lhe seja atribuída a gratificação.

 

(Fonte: Jus)

 

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