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Medida Provisória aprovada permite regime diferenciado em licitações públicas

O relatório da senadora, no entanto, estendeu a possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas. 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (9) a Medida Provisória 630/13, que permite o uso das regras do RDC (Regime Diferenciado de Contratações) por todos os órgãos da administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em qualquer tipo de contrato. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

 

O texto aprovado pela Câmara é o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentado na comissão mista que analisou a MP.

 

Inicialmente, a MP 630 previa a extensão do RDC, criado pela Lei 12.462/11, apenas às obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.

 

O relatório da senadora, no entanto, estendeu a possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas. A contratação pelo RDC poderá contemplar ainda os serviços de manutenção e/ou operação do objeto executado por um período de cinco anos, contados da entrega da obra.

 

A oposição tentou reverter a mudança no alcance do RDC, mas todos os destaques apresentados foram rejeitados pelo Plenário.

 

(Fonte: Capital News)

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