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Mantida liminar que suspendeu licitação para restaurante popular no Maranhão

Juízo mínimo acerca da relevância do direito e lesão grave ao interesse público são os requisitos para a suspensão dos efeitos de decisão judicial. 

 

 

Juízo mínimo acerca da relevância do direito e lesão grave ao interesse público são os requisitos para a suspensão dos efeitos de decisão judicial. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança feito pelo estado do Maranhão.

 

Com a criação de restaurantes populares, vinculados à estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social do Maranhão, foi necessário que o estado promovesse licitações para contratar as empresas que ficariam responsáveis pela prestação do serviço à comunidade.

 

Por meio do restaurante popular, o estado do Maranhão passou a fornecer refeições diariamente aos cidadãos, especialmente aos trabalhadores de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua e pessoas em situação de insegurança alimentar.

 

Melhor proposta

 

Em licitação realizada em 2011, na modalidade pregão, a empresa Manducare Alimentação, Comércio e Serviços apresentou o menor preço, mas não foi escolhida como vencedora da competição, porque deixou de apresentar a prova da relação empregatícia com o responsável técnico pelos serviços licitados, um dos requisitos exigidos para a contratação.

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