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LICITAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NO ACRE É SUSPENSA PELA JUSTIÇA

A Justiça Federal determinou a suspensão da licitação realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) para exploração de gás de folhelho, também chamado de gás de xisto, na região do Vale do Juruá, entre os estados do Acre e Amazonas. A decisão foi anunciada pelo Ministério Público Federal, autor da ação, nesta última quarta-feira (16). A decisão ainda cabe recurso.

Em nota, a Petrobras informou que foi notificada da ação e tomará as medidas judiciais cabíveis.

Segundo o MPF-AC, a “licitação promovida pela ANP, continha, desde o seu princípio, até a outorga do contrato firmado com a PETROBRÁS, graves ilegalidades tanto do ponto de vista ambiental, quanto social”.

Em sua decisão, o juiz João Paulo Morretti teria, de acordo com o MPF, dito que é preciso levar em consideração os estudos que sugeririam diversos tipos de prejuízo às populações e ao meio ambiente na região.

Ainda segundo o MPF, a Petrobras deve suspender em um prazo de até 10 dias toda e qualquer ação na região, entre atividades de exploração e sobrevoos, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

Já a União e a Agência Nacional de Petróleo (ANP), que também são citadas na ação, também não poderão realizar qualquer licitação de exploração ou produção de hidrocarbonetos na bacia sedimentar do Acre, até que seja realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AAAS).

O G1 entrou em contato com a Advocacia Geral da União (AGU) e ANP, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Entenda o caso
O Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) quer anular a licitação realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para a exploração de gás de folhelho, também chamado de gás de xisto, na região do Vale do Juruá, entre os estados do Acre e Amazonas. Segundo o MPF-AC, não foi levado em conta o “imenso impacto causado pela atividade de exploração e produção na região, povoada por comunidades indígenas e tradicionais”.

AO MPF-AC também pede a condenação definitiva da União, da ANP, e Petrobras ao pagamento de indenização em valor não inferior a cinquenta vezes o “bônus de assinatura pago pelo concessionário”, de R$ 14,75 milhões em danos morais coletivos em favor das comunidade tradicionais locais.
Segundo o MPF, “essa indenização decorre do desrespeito aos termos da Convenção 169/OIT, considerando que a escolha política para a exploração e produção de hidrocarbonetos, na região não contou com a participação dessas comunidades e vem se desenvolvendo contra a vontade delas”.

(Fonte: Portos e Navios)

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