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Licitação: nova lei reúne consenso

O texto-base da nova lei de licitações (PL 1.292/1995), aprovada na Câmara Federal em junho, cujo destaques devem ser analisados nos próximos dias, visa combater obras paralisadas, modernizar a gestão pública e trazer mais transparência para as contratações com a iniciativa privada. O projeto cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo – União, estados e municípios.

Pelo texto, o limite de dispensa de licitação para contratações passa a ser de até R$ 100 mil em obras de engenharia e de R$ 50 mil em caso de serviços. O valor hoje é de R$ 17,5 mil na modalidade de serviços e R$ 33 mil na de obras, de acordo com decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2018. O projeto cria, ainda, um portal de contratações públicas, com dados que podem ser acessados eletronicamente. “Vai trazer mais agilidade, transparência, mais penalidades no mau uso do recurso público e vai trazer algumas inovações”, explica o deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade), que presidiu a comissão responsável pela análise da matéria e construção do parecer. Para ele, a nova legislação vai se “adaptar ou refletir” o momento atual, em que “as facilidades de comunicação” são muito maiores. A atual lei sobre licitações está em vigor desde 1993.

Cristiano Pimentel, procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco, ressalta que os limites estavam desatualizados há muitos anos, até Temer fazer uma atualização por decreto. “Os valores estão razoáveis, em vista da inflação ocorrida nas últimas décadas. Na época, Temer reajustou os limites em apenas 120%. Mesmo assim, ficou uma defasagem histórica. Os novos limites estão compatíveis com a realidade de obras e serviços públicos atualmente. Mesmo no caso de dispensa, permanece a obrigação de abrir um processo administrativo, fazer uma cotação de preços e justificar o valor. Caso o gestor não cumpra estas formalidades na dispensa, pode responder por improbidade e ter as contas rejeitadas no tribunal de contas”, explica.

Ainda de acordo com Pimentel, os novos valores podem tornar a realização de pequenas obras e serviços mais ágil. “Por mais que seja necessária, a licitação é um processo burocrático e demorado, que muitas vezes é até impugnada na justiça e tribunais de contas. Apesar disso, não vira um liberou geral, os gestores continuam tendo que formalizar um processo administrativo para a dispensa e seguir critérios da Lei 8666. Em caso de irregularidade na dispensa, respondem por improbidade e perante os tribunais de contas”, complementa.

Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), por sua vez, analisa que, para além da ampliação do valor, a lei vai modernizar e adequar a realidade na aquisição de serviços e produtos para o serviço público. “De forma que possa ter mais uniformidade nos preços, um custo que seja mais justo e a competição seja estabelecida efetivamente. O mercado movimenta, mas o poder público nunca acompanha o ritmo do mercado”, disse em entrevista à Folha na última quarta-feira.

Para Rafael Carneiro Leão, procurador-geral de Olinda, a nova lei é um “novo marco” nos processos licitatórios. “Repousará no menor preço, melhor técnica e preço e na busca pelo maior retorno econômico da contratação. Terá a capacidade de afastar um certo engessamento que se impõe à administração pública no tocante à dispensa de licitação. Em suma, é possível afirmar, como conclusão do que hoje está posto, que será proporcionada mais flexibilidade ao poder público e maior transparência nas contratações, notabilizando-se, nesse ínterim, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas”, pontuou.

(Fonte: Blog da Folha)

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