O empréstimo do BID foi confirmado pelo banco em novembro, mas os recursos ainda não estão disponíveis. Em nota, a Dersa afirma que a ordem do TCE “será enfrentada pela empresa, que apresentará esclarecimentos nas próximas 48 horas”.
“A Dersa acredita que solucionará rapidamente os entraves, uma vez que a representante que solicitou o exame prévio perante o TCE já teve o indeferimento judicial de pedido similar”, segue o texto.
Concorrência. Paralelamente à decisão do TCE, a 3.ª Vara da Fazenda Pública permitiu, também ontem, que a Cetenco participasse da licitação, mas seguindo as exigências da Lei 8.666.
Na decisão, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal afirma que a falta do contrato com o BID e da autorização do Senado para o financiamento (obrigatório nesse tipo de empréstimo) “não constituem óbice ao lançamento do edital e à tramitação do certame, desde que considerado que o cronograma administrativo evidentemente contempla o aperfeiçoamento de tais atos”. Mas o juiz considerou que os critérios da Dersa para selecionar as empresas eram “demasiadamente restritivos”. Assim, para preservar que a licitação seja mesmo uma “concorrência”, ele concedeu uma liminar autorizando a Cetenco a participar do processo.
Hoje, as empresas teriam de apresentar os envelopes contendo documentação de pré-qualificação para a licitação. Quem não fizesse isso até as 14 horas estaria automaticamente desclassificado. Depois da pré-qualificação, as empresas apresentariam seus valores para o projeto.
A reportagem do Estado não conseguiu na noite de ontem contato com a Galvão nem com a Cetenco.
Por: BRUNO RIBEIRO
(Fonte: O Estado de S.Paulo)