Tribunal determina suspensão de licitação da fiscalização
A licitação de forma parcelada, por item e não pelo preço global, amplia a competitividade e o universo de possíveis interessados na disputa. Essa foi a principal fundamentação para que o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária realizada na manhã desta quinta, 20, decidisse pela concessão de medida cautelar suspendendo o edital conduzido pela SMTT com o objetivo de contratar empresa especializada na implantação, manutenção e operação de equipamentos de fiscalização de trânsito em Aracaju.
Relatado pelo conselheiro Reinaldo Moura, o processo tem como base uma denúncia formulada pela empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda em face de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência Pública nº 002/2012. A denunciante alega que o edital encontra-se em desacordo com os princípios norteadores dos processos licitatórios.
De acordo com o relatório, ao analisar o Edital, a equipe da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) chegou à conclusão de que o certame não adota o critério adequado ao aglutinar diversos equipamentos distintos em uma mesma Licitação.