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Licitação de companhia em Uberaba é suspensa pelo Tribunal de Contas

Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, nesta terça-feira (10), a suspensão da Concorrência nº 001/2018, da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba (Codiub), por causa da falta de inclusão de planilhas de quantitativos e preços unitários, como anexo do edital.

Em nota, a Cobiub disse que acatou a decisão de suspensão e que apresentará defesa ao TCE ainda nesta semana. (Ver nota completa mais abaixo)

A concorrência, estimada em cerca de R$ 8 milhões, é para contratação de serviços de aerofotogrametria, atualização de base cadastral urbana georeferenciada e fornecimento de Sistema de Informações Geográficas (SIG).

A denúncia feita pela empresa G.I. Geotecnologia, Sistema e Aerolevantamento foi recebida pelo gabinete da conselheira Adriene Andrade, que, ao observar a provável irregularidade, suspendeu o edital no último dia 3 de abril.

Adriene destacou que a lei prevê que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. Além disso, a legislação prevê ainda que o orçamento com os quantitativos e os preços unitários da contratação é anexo obrigatório do edital nas modalidades de licitação disciplinadas na Lei nº 8.666/1993.

O diretor-residente da Codiub, Denis Silva, foi intimado pelo TCE a suspender, de imediato, a Concorrência 001/2018 e encaminhar comprovante de publicação da suspensão da licitação no prazo de cinco dias úteis, sob pena de aplicação de multa.

Em nota à TV Integração, a Codiub esclareceu “que 12 empresas se mostraram interessadas no certame, sendo que seis compareceram e absolutamente nenhuma delas apontou qualquer problema no edital, o que atesta a sua regularidade. A companhia acatou a decisão de suspensão e vai apresentar defesa ainda nessa semana ao TCE-MG.

Sobre a questão da planilha, a companhia esclarece que os orçamentos foram apresentados pelas empresas concorrentes entre si com o preço global dos serviços por não se tratar de concorrência de engenharia e que tal fato também será esclarecido na defesa”.

Fonte: G1

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