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Lei sobre transmissão de licitações ao vivo gera conflito entre a Câmara e PMV

Está em vigor em Viçosa uma nova legislação que obriga os poderes Executivo e Legislativo a promoverem a transmissão ao vivo, via internet, das sessões de julgamento das licitações. A Lei Municipal nº2.900/2021 estabelece um prazo de 90 dias para que os órgãos promovam as adaptações necessárias para o cumprimento da regra.

De autoria da vereadora Vanja Honorina Aguiar Albino (PSD), a nova lei aprovada no último dia 27 de abril não teve aval da equipe jurídica do prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD). A Procuradoria Geral do Município recomendou o veto total do texto e o prefeito seguiu a recomendação, devolvendo o texto à Câmara. No entanto, os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Edenilson José Oliveira (PSD), no último dia 16.

A Prefeitura argumenta que não possui condições de cumprir a lei, uma vez que toda a adaptação necessária para transmitir as sessões acarretaria em gastos de recursos que a administração municipal não possui. O Executivo alega ainda que a Câmara não pode legislar sobre temas que dizem respeito às atribuições do Poder Executivo, muito menos quando acarreta em novos gastos, e anunciou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que pode resultar na anulação da legislação.

Além do mérito da atribuição de cada poder, causa estranheza o fato dos vereadores Edenilson e Vanja serem da mesma legenda que elegeu a chapa Raimundo e Tilu, o Partido Social Democrático (PSD). Todo o processo de proposição, aprovação, veto e promulgação da lei demonstra desalinhamento de ideias entre os membros do mesmo partido, que também compõem a base do prefeito na Câmara.

LICITAÇÕES AO VIVO

A nova lei municipal estabelece que os órgãos e entidades dos poderes Executivo e Legislativo realizem a transmissão ao vivo, via internet, de todas as fases da licitação consideradas públicas, ou seja, os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

A legislação estabelece ainda que a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório permaneça arquivada e disponível no Portal da Transparência por, no mínimo, 12 meses. Apenas os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet estão fora da exigência de transmissão ao vivo.

(Fonte: Folha da Mata)

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