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Lei amplia benefícios para microempresas em licitações

A Lei Complementar 147/2014, que altera a Lei do Simples Nacional (LC 123/2006), modificou as regras para as micro e pequenas empresas (MPEs)

A Lei Complementar 147/2014, que altera a Lei do Simples Nacional (LC 123/2006), modificou as regras para as micro e pequenas empresas (MPEs) participarem de certames licitatórios.

 

Uma das determinações aponta que licitações de itens de até R$ 80 mil têm de ser destinadas exclusivamente a essas empresas. Antes, tratava-se de um faculdade; agora, União, Estados e Municípios são obrigados a cumprir a lei.

 

No caso da aquisição de bens divisíveis, como carteiras escolares, 25% da compra tem de ser feita com MPEs, independentemente do valor da licitação.

 

De acordo a presidente da Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos da OAB-CE, Adriana Madeiro Diogo, a restrição às micro e pequenas empresas vai de encontro aos pincípios da economicidade e da competitividade, o que pode causar gastos extras à administração pública. “Se uma empresa de grande porte, que pode barganhar um valor menor nas licitações, fica impossibilitada de participar, isso acaba saindo mais caro para a administração”.

 

Segundo Adriana, a alteração que a LC 147/2014 trouxe fere a “regra básica” do processo licitatório: atingir o menor preço. “É uma faca de dois gumes. Por um lado, dá um incremento às MPEs; por outro, reduz a concorrência e a de barganha de preço”.

 

Melhorias

 

Antônio Elgma Araújo, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-CE, argumenta que a mudança é positiva, podendo ser usada como instrumento de desenvolvimento local. “Observando a lei e desenvolvendo ações, os entes públicos contribuem para que as MPEs tenham acesso ao seu poder de compra. Esses recursos podem ficar e circular no município, gerando empregos, renda e riqueza”.

 

Sobre as críticas à nova determinação, Elgma afirma que as prioridades devem ser levadas em conta. “Nessas questões de ordem burocrática, o que está em jogo é a promoção do desenvolvimento local. Existem recursos tecnológicos e humanos capazes de contornar o sobretrabalho que a mudança possa gerar”.

 

A criação de licitações exclusivas tem como objetivo estimular o acesso ao mercado de compras públicas, promover o desenvolvimento regional e garantir o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal.

 

Segundo o Sebrae-NA, no Brasil existem 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas.

 

(Fonte: O Povo)

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