Ao deferir a liminar, a juíza Juliana Couto analisou que o gasto com publicidade no ano passado foi de 457 mil 982 reais e 62 centavos e que a média dos três últimos anos implica no importe de 518 mil 200 reais e 47 centavos. Segundo a magistrada, tomando como base esta média, faz-se necessário reconhecer, em sede preliminar, que a Concorrência n. 001/2011 apresenta erros e não pode, sob pena de infringir a legislação, autorizar despesas publicitárias no importe de 1 milhão e 200 mil reais. “É impossível imaginar que o gasto com publicidade do Município de Ariquemes seja maior que os gastos com segurança e trânsito ou com fundação de cultura, esporte e lazer, ou ainda, compatível com agricultura, indústria e trânsito. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade não autorizam que tal discrepância se efetive”, completou.
Juliana Couto destacou também que a publicidade do município faz uso de “slogans” vinculados a agentes públicos ou determinado grupo político, atos que ferem os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade e caracterizam promoção pessoal.
Processo n. 0016008-77.2011.8.22.0002
Assessoria de Comunicação Institucional
(Fonte: Tudo Rondonia)