Juiz Wander Pereira Rossette Jr. não viu ‘provas suficientes’ na ação do MP. Processo segue em trâmite na Vara da Fazenda Pública, que julgará mérito.
O juiz Wander Pereira Rossette Júnior negou o pedido de liminar do Ministério Público para a suspensão imediata do contrato entre a Prefeitura de Piracicaba (SP) e o consórcio Piracicaba Ambiental, responsável pela gestão do lixo na cidade desde domingo (5).
O MP ingressou com ação na Justiça por entender que o contrato da Parceria Público-Privada (PPP) assinada entre a Prefeitura e o consórcio apresenta 15 irregularidades, entra elas o direcionamento do edital, a falta de uma agência reguladora do lixo e o não cumprimento de pontos da Política Nacional de Resíduos.
Na decisão, disponibilizada nesta terça-feira (7), o juiz relatou que não há provas suficientes para que o contrato seja suspenso agora. Sem a liminar deferida, o processo segue em trâmite pela Vara da Fazenda Pública, onde aguardará a avaliação do mérito do caso. No futuro, a PPP pode ser suspensa se o
“O MP se utiliza das expressões ‘indícios de’ e ‘informação partida de denúncia anônima’, bem como de interpretação de termos da licitação, para substanciar seu pedido e algumas dessas alegações foram contrariadas pelo município, o que reforça a temeridade para antecipação da tutela”, escreveu Rossette Júnior.
Improbidade administrativa
O MP ingressou com a ação na última quarta-feira (1). Quatro promotores de três Promotorias diferentes moveram processo de improbidade administrativa contra o prefeito Barjas Negri (PSDB), o que pode suspender seus direitos políticos.