O magistrado cita a “inércia” do governo brasileiro no caso, pois, embora notificado da primeira decisão pela Justiça italiana, não apresentou recurso para revertê-la, o que acabou gerando o bloqueio das contas. A execução dificulta o pagamento de pessoal e de despesas da embaixada brasileira em Roma.
Recurso. Ontem, o Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o órgão ainda não foi notificado dessa segunda decisão.
De acordo com a AGU, as providências processuais quanto à decisão que condena o Brasil a pagar 15 milhões estão sendo discutidas em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e dos Transportes.
O Brasil tem 60 dias, a partir da notificação, para apresentar recurso. Caso contrário, a cobrança se torna definitiva.
O Ministério dos Transportes alega que os estudos realizados pela Italplan são regidos pela Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (8.987/1995), que obrigaria apenas o pagamento por serviços que foram, efetivamente, aproveitados no projeto do trem-bala.
Segundo a pasta, os projetos foram, de fato, feitos com autorização do poder público, “mas isso pressupõe a voluntariedade e a assunção do risco exclusivamente ao privado, já que não se trata de uma contratação pública”. Somente se houvesse contratação após licitação pública, explica o ministério, o governo estaria obrigado a pagar pelos serviços.
Por: FÁBIO FABRINI / BRASÍLIA
(Fonte: O Estado de S.Paulo)