Empresa reclamou de falta de diretrizes de saneamento, exigência de somente um tipo de certificado de conformidade e outros pontos que prejudicariam a concorrência
A Justiça citou “fundado receio de dano [à licitação]” e determinou a paralisação da concorrência pública para a escolha da construtora que fará as 400 moradias pelo programa Minha Casa Minha Vida em São Carlos. A Prefeitura, responsável pelo edital, afirmou que não foi intimada oficialmente.
É a segunda paralisação do processo licitatório do município. No início de abril, a própria administração municipal congelou o edital nas vésperas da entrega dos envelopes após pedido de impugnação feito por uma empresa.
Agora, a querela se tornou jurídica, com a determinação da Vara da Fazenda Pública para que a Prefeitura suspenda o certame. O pedido de liminar, feito por uma das concorrentes, afirmou que o edital publicado pela gestão municipal deixou de fora diretrizes de saneamento básico, exigência de somente um tipo de conformidade ISO e metodologia de pontuação com “distorções e lacunas”, o que comprometeria a transparência e equidade na avaliação das propostas.
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio considerou, em ofício, ser o caso de liminar por “caracterização de uma situação de risco atual e concreto que, se não controlada, poderá tornar ineficaz a ordem de segurança, se concedida mais tarde”.
(Fonte: A cidade on)