Notícias

Justiça do MA condena ex-prefeito a pagar R$ 1,1 milhão ao patrimônio

Ex-gestor de João Lisboa teria favorecido empresa em licitações. Quantia é referente e ressarcimento e multa por danos causados.

O ex-prefeito de João Lisboa Francisco Alves de Holanda foi condenado a pagar R$ 1,1 milhão em ressarcimento de verbas e multas por danos causados ao município, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

 

De acordo com o tribunal, os desembargadores da 1ª Câmara Cível mantiveram sentença da 1ª Vara de João Lisboa, que determina suspensão de direitos políticos e probição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

 

A sentença foi emitida em resposta a ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que ajuizou ação de improbidade administrativa pedindo o reconhecimento de atos irregulares e devolução dos valores aos cofres públicos por atos de fracionamento indevido do objeto de licitações, direcionamento e favorecimento da empresa Auto Posto Coimbra Ltda para fornecimento de combustível para veículos da prefeitura.

 

A defesa do ex-prefeito interpôs recurso junto ao TJ-MA sustentando a legalidade dos procedimentos licitatórios e alegando ausência dos requisitos necessários à caracterização de improbidade pela inexistência de intenção e prejuízo ao erário. Segundo o ex-gestor, os atos impugnados foram praticados depois da emissão do parecer jurídico do procurador do Município, evidenciando a ausência de má-fé na conduta do administrador.

 

Para o relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, ficaram comprovadas as contratações direcionadas a empresa Auto Posto Coimbra Ltda, uma vez que a licitação foi fracionada em diversos processos na modalidade convite, quando deveria ter sido uma única na modalidade tomada de preços, contemplando o maior número possível de concorrentes.

 

O magistrado declarou nulas as licitações denunciadas na ação e afirmou que, ao contrário do que alegou o ex-gestor, foram preenchidos os requisitos necessários à configuração da improbidade, já que o mesmo tinha pleno conhecimento da obrigação de realizar licitação por tomada de preços e a fragmentação apresenta nítida pretensão de burlar a norma legal.

 

(Fonte: G1)

Related posts
Notícias

Dispensa e inexigibilidade de licitação para registro de preços

Sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante…
Read more
ArtigosNotícias

Contrato por escopo e o instrumento adequado para a sua prorrogação

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/22) trouxe expressamente a figura do contrato por escopo…
Read more
Notícias

Agenda Celic tem 29 licitações previstas entre 13 e 17 de maio

Período traz certames requisitados por diversos órgãos do governo estadual A licitação para…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *