A Prefeitura de Cáceres terá que assumir imediatamente os serviços de saneamento básico do município e suspender todos os pagamentos referentes ao contrato administrativo nº 080/200 celebrados com a Nortec.
A Prefeitura de Cáceres terá que assumir “imediatamente” os serviços de saneamento básico do município e suspender todos os pagamentos referentes ao contrato administrativo nº 080/200 celebrados com a Nortec e ainda providenciar no prazo de 120 dias um plano de saneamento básico, se abstendo de promover qualquer licitação nesse período. Em caso de descumprimento, será penalizada em multa diária de R$ 50 mil. A determinação é da Justiça, através do juiz Alex Nunes de Figueiredo, que considera “nulo, irregular e ineficiente” o contrato firmado com a empresa em fevereiro de 2009. A reportagem tentou contato telefônico duas vezes, com o prefeito Túlio Fontes. Ele diz que não poderia falar porque estava em reunião.
No processo de oito volumes e mais de 1.600 páginas, o juiz acatou pedido do Ministério Público, por intermédio do promotor, André Luiz de Almeida, apontando diversas irregularidades que vão desde o processo licitatório para contratação da empresa, até descumprimentos de várias obrigações. Em Ação Civil Pública, proposta pelo MP, o promotor diz que “o contrato oriundo da licitação seria nulo de pleno direito, já que não houve aprovação pela assessoria jurídica da minuta do edital e nem da minuta do contrato, contrariando disposições da lei das licitações 8.666/93”.
No entendimento do juiz, os fatos alegados pelo MP são “verossímeis”. E, que há prova mais do que suficiente e inequívoca deles. Diz que “há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação porque, claramente, o dinheiro público vem sendo desperdiçado e jogado no ralo diante da execução totalmente deficiente do serviço contratado pelo município com a Nortec” afirma observando que “o que já foi desperdiçado de dinheiro público não se sabe se será recuperado, pela experiência dificilmente. A prova é difícil e complexa, mas o que vai se desperdiçar ainda pode ser coibido”.
No despacho o juiz diz que, o contrato administrativo firmado entre a prefeitura e a empresa Nortec – Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda – “afronta todos os mais basilares princípios administrativos e legislação de regência (Constituição Federal e Lei nº 8.666/93 a lei das licitações)” porque, segundo ele, confere à empresa a execução de um serviço, que pela Constituição Federal é de competência do município. Além do mais, ressalta ele, “maquiando o contrato” como sendo uma espécie de “gerência de serviço público” figura, que explica, inexiste no ordenamento jurídico.
Em outro trecho do despacho, o juiz chega a insinuar possível falcatrua ao afirmar que “o objeto da concorrência para contratação da empresa especializada para o gerenciamento dos serviços públicos de água e esgoto sanitário explicitou que a concorrência citada não importava em concessão, permissão ou privatização dos serviços. No entanto, pelo que observei da documentação, o Poder Público (prefeitura) transferiu integralmente à requerida (Nortec) a execução do serviço citado, até mesmo a emissão de alvarás. Ou seja: tentou disfarçar por meio da figura de “gerência do serviço público”, não se sabe ainda o motivo a verdadeira concessão de serviço público”.
Salienta que “na forma com vem sendo tratado o saneamento básico em Cáceres, derivado de contrato aparentemente, nulo, irregular e ineficiente e com demonstrações claras de que não há interesse algum tanto do município quanto da empresa em sanar de vez os problemas, derivados da péssima qualidade dos serviços é que a medida de urgência deve ser tomada”.
Por: Sinézio Alcântara de Cáceres
(Fonte: 24 Horas News)