A Abetar informa que sua missão é “defender e promover os interesses dos seus associados, defender a livre concorrência, defender os interesses do transporte aéreo regional de forma profissional e ética, zelando pelos interesses maiores da nação brasileira, pelo desenvolvimento do setor e se apresentando às autoridades como o legítimo interlocutor da aviação regional”.
Além da Abetar e de seu presidente, também são réus na ação de improbidade Jordana Karen de Morais Mercado, a contadora Hellem Maria de Silva e Lima, Aline Vanessa Pupim e Lúcia Helena Bizarria Neves, “todas pessoas próximas a Chryssafidis e que auxiliaram no esquema fraudulento, principalmente figurando como sócias das empresas HC Comunicação & Marketing Ltda, Mercado & Mercado Eventos ME, Tosi Treinamentos Ltda, Instituto Nova Cidadania (atualmente denominado Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisa em Inovação, Tecnologia e Competitividade – IBEC), WP Comunicação & Marketing Ltda e CH2 Comunicação Corporativa Ltda, que eram as principais beneficiárias dos recursos conveniados”.
Também são acusados Anya Ribeiro de Carvalho, ex-diretora do Departamento de Planejamento e Avaliação Turística do Ministério do Turismo, e que figura como sócia da ARC Arquitetura e Urbanismo Ltda, “também beneficiada em um dos convênios”.
Liminarmente, o Ministério Público Federal pede que a Abetar seja suspensa da função pública do Conselho Nacional do Turismo e que seu presidente também perca a função pública de conselheiro perante o mesmo órgão, na condição de representante da Abetar.
Os procuradores pediram também que todos os acusados sejam proibidos de contratar com o poder público – abrangendo todos os instrumentos jurídicos que viabilizem transferência de recursos públicos, inclusive os convênios. Esse pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Federal.
Em 17 de janeiro, a pedido do Ministério Público Federal, em uma ação cautelar preparatória, a Justiça Federal já havia decretado o bloqueio dos bens dos acusados. O objetivo do congelamento é garantir o ressarcimento dos cofres públicos, caso ocorra a condenação ao final do processo.
Embora já autorizadas judicialmente, as medidas para efetivar a indisponibilidade dos bens estão em curso e, portanto, ainda não há informações consolidadas sobre os bens bloqueados.