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João Henrique terá de pagar R$ 770 mil aos cofres públicos

Os auditores do TCM concluíram que houve contratação irregular por dispensa de licitação da Fundação Escola de Administração da Ufba

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou, na sessão desta quarta-feira, 17,procedente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Salvador e na Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na gestão do ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, e João Carlos Bacelar, respectivamente, que comprova irregularidades no contrato firmado junto à Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia, no exercício de 2012.

 

O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, acompanhado por unanimidade em seu voto, determinou o ressarcimento solidário da quantia de R$ 770.700 ao cofres municipais, com recursos pessoais dos gestores, pela inexistência da devida comprovação das despesas. Além disso, também foi determinada multa de R$ 30 mil a cada um. Ainda cabe recurso da decisão.

 

O processo de auditoria foi deflagrado através de pedido da Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Rita Tourinho. Ela informou à Presidência do TCM-BA a identificação de diversas irregularidades no contrato administrativo (n° 101/12) firmado entre o Município de Salvador, através da Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Lazer e a Fundação Escola de Administração da Ufba, no montante de R$ 30 milhões, a serem pagos de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto, com prazo de vigência de 01 de junho a 31 de dezembro de 2012.

 

Irregularidades

Os auditores do TCM concluíram que houve contratação irregular por dispensa de licitação da Fundação Escola de Administração da Ufba, no valor de R$ 30 milhões; serviços executados em desacordo com o estabelecido em contrato; terceirização irregular de mão de obra no montante de R$ 4.286.045,49; além de ausência de comprovação das despesas executadas pelas subcontratadas, no valor de R$ 770.700.

 

Outras irregularidades constatadas foram a fragilidade na composição dos custos dos serviços contratados; subcontratação irregular em dispensa de licitação com base no art. 24, XIII, da lei 8.666/93, no montante de R$ 888.020.

 

A relatoria destacou que a simples obediência aos requisitos exigidos em lei não é suficiente para que a licitação seja dispensada, vez que faz-se necessário analisar o objeto a ser contratado pela Administração. “Assim, restou evidenciado que os serviços de fato executados pela FEA não correspondem à finalidade prevista no no art. 24, XIII da Lei de Licitações, vez que mais de 60% das faturas quitadas foram destinadas ao pagamento de funcionários terceirizados”, informou, em nota o TCM.

 

Além disso, a equipe técnica identificou irregularidades nos serviços contratados, pois, segundo eles, não corresponderam ao que de fato foi executado, bem como no que diz respeito à contratação irregular, através de terceirização de mão de obra no montante de R$ 4.286.045,49.

 

Segundo o TCM, a Fundação disponibilizou em junho e em julho 937 e 853 funcionários, respectivamente, para exercerem atividades nas unidades escolares do município de Salvador as quais são privativas de servidores do quadro efetivo, como a elaboração de merenda escolar, o auxílio aos professores em sala de aula, a execução de atividades administrativas, dentre outras. Houve também, segundo o Tribunal, o aluguel de vários veículos para transportar merenda para as escolas do município, sem a devida previsão contratual.

 

Ainda de acordo com o TCM, também foi detectada a ausência de análise da compatibilidade dos preços dos serviços contratados aos previstos no mercado, bem como a inexistência de comprovação do recolhimento da garantia contratual.

 

“Convocados a apresentar justificativas para os fatos apontados, tanto o ex-prefeito João Henrique, quanto o secretário João Carlos Bacelar deixaram o processo correr à revelia, reconhecendo-se, então, como verdadeiros os fatos que lhes são imputados, ressalvadas as questões de ordem pública e a convicção pessoal da relatoria”, informou o TCM.

 

(Fonte: A Tarde)

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