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Governo limita adesão “carona” em atas de registro de preços do Estado

A Secretaria de Estado de Gestão (Seges) estabeleceu um limite de cinco vezes para adesão “carona” de outros poderes e municípios a atas de registro de preços do Poder Executivo de Mato Grosso. O limite está estabelecido no Decreto Estadual nº 453/2016, que alterou o Decreto Estadual nº 7.217/2006, e sua adoção vem sendo recomendada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) desde o ano de 2009, como forma de evitar a utilização da carona de forma indiscriminada.

Além disso, segundo o superintendente de Auditoria e Controle em Aquisições e Apoio Logístico da CGE, Emerson Hideki Hayashida, a delimitação do quantitativo máximo de adesões caronas tem como objetivo evitar eventual exploração comercial das atas de registro de preços. “A delimitação do quantitativo de autorizações ‘caronas’ tornava-se necessária para assegurar a economia em escala e a observância aos princípios da licitação, em especial o da competição, da livre concorrência e da busca da maior vantagem para a administração pública”, argumentou.

Em uma ata para aquisição de 100 cartuchos de tinta para impressora, por exemplo, a adesão carona de duas prefeituras quaisquer não poderá ultrapassar o quantitativo de 500 cartuchos, somadas as contratações dos dois órgãos não participantes. Em outras palavras, a soma de todas as contratações caronas derivadas da ata não pode extrapolar o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata.

Atualmente, não há limitação do total que pode ser adquirido por meio da carona, mas somente uma limitação de 100% da ata para cada órgão que aderir. No mesmo exemplo, acima, cada órgão que aderir poderá comprar apenas 100 cartuchos, mas sem limite da adesão global do somatório de todas as instituições não participantes.

Registro de preços

O sistema de registro de preços é um procedimento de aquisição de bens e serviços comuns, realizado por meio de licitação, em que as empresas disponibilizam os produtos a preços e quantidades registrados em ata específica, com a possibilidade de fracionamento das aquisições. A contratação pode ser realizada de imediato ou posteriormente, de acordo com a necessidade, desde que não ultrapasse o período de validade da ata.

A sistemática visa otimizar as contratações públicas, ao possibilitar redução do número de licitações durante o exercício financeiro, formação de estoques virtuais sem a necessidade de possuir um lugar adequado para o depósito dos produtos e atendimento das demandas imprevisíveis.

Pelo sistema de registro de preços, há possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades não participantes (procedimento de adesão conhecido como “carona”), mediante autorização do órgão gerenciador da ata.

(Fonte: Olhar Direto)

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