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Governo do RN reúne órgãos para oficina colaborativa sobre a nova Lei de Licitações


Decreto regulamentando a Lei nº 14.133/2021 no âmbito estadual será publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado

O Governo do Rio Grande do Norte reuniu, nesta segunda-feira 27 no auditório da Governadoria, os órgãos da administração direta e indireta para debater a regulamentação da nova Lei de Licitações no âmbito estadual. Por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração (Sead), os representantes dos órgãos e entidades participaram de uma oficina, com o intuito de prestar contribuições à minuta de decreto que está sendo preparado pelo grupo de trabalho (GT) formado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), Gabinete Civil (GAC) e Controladoria Geral do RN (Control), além da Sead.

A partir de 1º de abril de 2023, a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) substituirá de vez a legislação que rege o sistema para atos de licitações e contratações da Administração Pública. Com isso, é necessário que atos normativos sejam publicados para efetiva implementação dessa lei nos órgãos estaduais.

De acordo com o secretário da Administração, Pedro Lopes, a proposição da oficina foi para que os órgãos do Governo do RN tivessem a oportunidade de contribuir com a matéria, uma vez que o ato de aquisição e contratação envolve todos. “Nós temos uma minuta de decreto que foi trabalhada pela PGE, a qual compilamos e externamos aos órgãos, a fim de que nesse momento possam manifestar contribuições ou também sanar dúvidas. A ideia não é realizar um seminário apresentando uma nova legislação, mas de discutir sobre um documento de forma colaborativa”, explicou.

O titular da Sead adiantou ainda que algumas capacitações serão realizadas a partir da segunda quinzena de março para preparar os servidores, especialmente aqueles que operam na área de Contratações, a aplicar a Lei nº 14.133. “Entre 16 e 31 de março, vamos fazer uma ampla capacitação para todos os órgãos envolvidos. A ideia é formar quatro turmas em Natal, uma em Mossoró e outra em Caicó, todas inicialmente direcionadas para o pessoal do setor de Compras. As turmas terão carga horária de 28h/aula e 35 vagas cada. Com isso, até o final do mês, teremos pelo menos 210 servidores estaduais já capacitados”, disse Lopes.

Procuradora-chefe das Licitações na PGE, Dra. Leila Cunha Lima Almeida, que coordenou durante oito meses o GT referente à elaboração da minuta do decreto regulamentando a nova Lei de Licitações, ressaltou que a 14.133 trouxe melhorias no departamento das aquisições e contratações. “Acho que ela está melhor, mais aprimorada do que a Lei nº 8.666. É autoexplicativa, cheia de conceitos, e muitas coisas que nós já aplicávamos na prática que não existia na Lei 8.666, estamos vendo na 14.133. Eu espero que todos vocês se debrucem sobre essa nova lei, vejam seus conceitos explicativos e a PGE espera auxiliar em tudo que for necessário”.

Durante a oficina, o coordenador de Compras Governamentais da Sead, João Marcos Firmino, apresentou rapidamente os principais tópicos relacionados à regulamentação da Lei nº 14.133 e destacou a fase de planejamento como uma das principais mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações. “As mudanças são significativas, a fim de tornar as contratações públicas menos burocratizadas, mais ágeis, eficientes, econômicas e que promovam a justa competição. A nova Lei de Licitações, por exemplo, dá muito mais ênfase à fase de planejamento, trazendo novos instrumentos que antes não existiam e garantindo mais controle perante os atos”, pontuou.

Após a realização da oficina e totalização das sugestões apresentadas pelos servidores dos órgãos, o grupo de trabalho voltou a se reunir para a finalização do decreto, o qual deve ser publicado nesta semana.

Sancionada em abril de 2021, a nova Lei de Licitações é uma norma criada para regular as licitações e contratos no Brasil – incorporando grande parte dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 12.462/2011 (RDC) e da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), bem como de diversas instruções normativas expedidas pelo Governo Federal. Desde a sanção, ocorre um período de transição entre as legislações, ou seja, a Administração pode optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) ou de acordo com as leis que já existiam anteriormente. Em abril de 2023, as leis antigas serão revogadas.

(Fonte: Agora RN)

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