A aprovação desses projetos deverá levar à realização das primeiras licitações de gasodutos após a aprovação da Lei do Gás (11.909/2009).
BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira os procedimentos para que empresas apresentem novos projetos de construção e ampliação de gasodutos no país. A aprovação desses projetos deverá levar à realização das primeiras licitações de gasodutos após a aprovação da Lei do Gás (11.909/2009).
O requerimento das empresas interessadas em novos projetos de gasodutos deverá ser apresentado ao Ministério de Minas e Energia, entre os meses de janeiro e março de cada ano. A menos que seja comprovada a urgência, os documentos poderiam ser enviados a qualquer tempo.
A aprovação ou rejeição dos projetos será decidida pelo ministério no prazo máximo de 12 meses. A portaria ministerial esclarece que, caso ocorra aprovação, o empreendedor não terá qualquer vantagem sobre as demais empresas na licitação realizada para a concessão da atividade de transporte de gás natural ou da chamada pública para contratação de capacidade.
Com o projeto aprovado, o Ministério poderá propor a execução imediata da construção ou ampliação do gasoduto ou incluí-lo nos estudos para o “Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário”.