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Governo atualiza regra de transição para nova Lei de Licitações

O Ministério da Gestão publicou nesta quinta, 27/4, uma nova portaria para ajustar as regras de transição para a nova lei de licitações (Lei 14.133/20). Trata-se, essencialmente, de corrigir os parâmetros à decisão, materializada na Medida Provisória 1167/23, de adiar a vigência da Lei 8.666/93 até 30 de dezembro deste 2023.

Um detalhe significativo da nova portaria é o cronograma para publicações de editais neste período (veja quadro). Notadamente, implica que no caso de licitações realizadas pelo portal de compras do governo federal, os editais devem ser inseridos até 28 de dezembro e publicados no Diário Oficial da União até 29 de dezembro.

Outros dois pontos merecem atenção dos gestores públicos. A portaria prevê que “as atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892/13, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto”.

Significa dizer que, ao menos em tese, ainda será possível inserir caronas nos RPs até algum momento já em 2025. Afinal, se o edital sair só em dezembro, até a realização efetiva do pregão e a assinatura da ata já será 2024, e a regra no Decreto 7892/13 é de validade de 12 meses, período em que podem ser incluídos caronas.

Outra lembrança importante da portaria é que “os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto (…), deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021”.

(Fonte: Convergencia Digital)

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