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Fraude à licitação em Serra Grande gera ação improbidade

Ação do MPF é contra o ex-prefeito João Bosco Cavalcante por irregularidades com verbas do Ministério da Integração Nacional

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Serra Grande (PB), João Bosco Cavalcante por irregularidades constatadas na execução do Contrato de Repasse nº 0245432-93, firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN) para construção e recuperação de obras de infraestrutura hídrica na cidade. O valor total do contrato foi R$ 299.730,00, sendo R$ 291.000,00 oriundos do MIN e o restante de responsabilidade do município, como contrapartida. As irregularidades foram detectadas a partir de fiscalização da Controladoria-Geral da União no 30º sorteio dos municípios.

 

Segundo apurou-se, para executar o contrato de repasse, o então prefeito João Bosco Cavalcante deflagrou, em 09/06/2008, o procedimento licitatório Tomada de Preços nº 02/2008, do qual participaram 12 empresas, sendo habilitadas apenas duas: a Personal Construções Comércio e Serviços Ltda. e a Vetor Premoldados Construções Comércio e Serviços. A empresa Personal Construções venceu a licitação com a proposta de R$ 299.017,40.

 

Ocorre que não foi apresentada qualquer fundamentação para a inabilitação das dez empresas nem se lavrou ata circunstanciada que deveria ser assinada pelos licitantes presentes, conforme determina a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). No processo relativo à licitação, não constam sequer os documentos de habilitação das empresas inabilitadas, apesar de terem sido efetivamente entregues, conforme depoimentos de participantes do certame. Outra irregularidade detectada foi a ligação entre os sócios das duas empresas que foram habilitadas. Um deles, Moacir Viana Sobreira, da empresa perdedora, também já havia feito parte da empresa vitoriosa, a Personal Construções.

 

Outro fator que confirma as irregularidades é que a Comissão Permanente de Licitação (CPL) existia apenas no papel, visto que era formada por servidores que não possuíam o mínimo de conhecimentos acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações). Em depoimentos prestados perante o MPF, um dos integrantes da CPL, que exercia a função de vigia, afirmou que tinha pouca instrução e mal sabia ler. O próprio presidente da comissão que exercia a função de auxiliar de serviços gerais, também admitiu que não tinha maiores conhecimentos do que era uma licitação.

 

A ação foi proposta em 26 de julho de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.

 

(Fonte: Folha do Sertão)

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