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Folha é condenada por interpretação errada de decisão

Uma coisa é a mera exposição objetiva, ainda que em tom crítico, dos fatos reais. Muito diferente, porém, é a atribuição indevida a alguém de palavras e juízos de valor que implicam imputação de crime

Uma coisa é a mera exposição objetiva, ainda que em tom crítico, dos fatos reais. Muito diferente, porém, é a atribuição indevida a alguém de palavras e juízos de valor que implicam imputação de crime. Principalmente quando esse “alguém” é um juiz. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou a favor de Apelação de delegado contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que publica o jornal Folha de S.Paulo, e os jornalistas André Caramante e Rogério Pagnan.

O delegado Luis Augusto Castilho Storini ajuizou ação pedindo indenização por danos morais devido a reportagens do jornal que, segundo ele, divulgaram informações falsas e difamatórias e usaram indevidamente sua imagem (Leia as reportagens abaixo). Ele afirmou terem sido atribuídas, pela Folha, à juíza que conduziu a instrução do processo “falsas afirmações e juízos de valor”. Nesta quinta (9/8), o tribunal reverteu decisão de primeiro grau e condenou os réus a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Storini foi representado pelo advogado Ronaldo Tovani. A Folha foi defendida pela advogada Mônica Filgueiras da Silva Galvão.

As reportagens foram publicadas nos dias 14 e 21 de agosto de 2009, e em 24 de janeiro de 2010. As duas primeiras tiveram os títulos: “Acusados de fraude na saúde ‘somem’ de investigação” e “Sumiço de nomes em investigação é apurado”. Na terceira, o delegado aparece em fotografia com a legenda “alguns exemplos de (delegados) afastados ou investigados na polícia de SP”.

Titular da Unidade de Inteligência do Departamento de Polícia Judiciária da capital paulista, o delegado Storini foi o responsável pela operação Parasitas, que em 2008 investigou irregularidades na Secretaria estadual da Saúde. A Polícia Civil chegou a prender cinco acusados de fraudar licitações em hospitais públicos da Prefeitura de São Paulo e do governo do estado, e de outros 29 municípios no Rio, Minas Gerais e Goiás.

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