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Ex-prefeito do Alto Vale é condenado após contratar serviço sem fazer processo licitatório

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um ex-prefeito do município de José Boiteux que realizou a contratação direta de mão de obra para a construção de um Centro Multiuso, no ano de 2010. Além de mantida a condenação inicial, com o ressarcimento do prejuízo ao erário, o réu também teve os direitos políticos suspensos pela decisão do Tribunal.

O Ministério Público de Santa Catarina moveu ação civil pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito e do então secretário de Obras do município. Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2010, após declarar deserta licitação, os réus contrataram mão de obra diretamente para construção do Centro de Múltiplo Uso de José Boiteux, a despeito de qualquer procedimento formal de contratação ou estimativa de preço, mesmo na modalidade de dispensa de licitação.

A denúncia acrescenta que após isso, e sob questionamento, foi realizado novo contrato, dessa vez com licitação, de mão de obra para construção do restante da edificação, mas que partes da primeira parcela da construção tiveram de ser demolidas em face da precariedade dos trabalhos. Os materiais de construção teriam sempre sido adquiridos mediante fracionamento indevido, por algumas vezes sequer com procedimento licitatório por pregão, em várias aquisições diretas pelos réus.

Em 1º grau, o juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama absolveu o ex-secretário, mas condenou o ex-prefeito a reparar o dano apontado pelo Ministério Público, no valor de R$ 39.941,61. O réu apelou da condenação. Argumentou que não ficou demonstrado dolo ou má-fé, tampouco dano ao erário, que não poderia ser presumido, a despeito das irregularidades administrativas.

Acrescentou que agiu de boa-fé no intuito de apenas completar a obra, sem intenção de favorecer ou causar dano ao erário, tanto que não houve supervalorização ou desvio de recursos. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos danos estruturais, por ser mero gestor dos recursos como prefeito municipal, sem conhecimentos técnicos sobre as falhas na obra. Já o MP recorreu com pedido de aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, especialmente em virtude da predileção do réu em ocupar cargos públicos.

Para o desembargador que relatou o recurso junto à 5ª Câmara de Direito Público, a própria conduta em si apurada apresenta gravidade suficiente para aplicação da pena, ainda que em termos mínimos, porque ficou demonstrado que o réu por diversas vezes foi alertado de estar cometendo uma irregularidade e da péssima qualidade dos serviços.

Ele acrescenta que o denunciado procedeu ardilosamente ao determinar que se informasse aos participantes que seria cancelada a anterior licitação, com o fim específico de poder declará-la deserta. “Tudo, ademais, passava pelo controle do réu, que cometeu o ato ímprobo na qualidade de representante eleito, mas, como visto, não ouvia a ninguém em seu desiderato”, destaca.

O voto condenou o ex-prefeito pela reparação em R$ 39.941,61. Desse valor, porém, deverá ser abatido o que for reparado na esfera criminal, onde se arbitrou a indenização em R$ 10 mil. Por fim, foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, de modo a cobrir apenas um ciclo eleitoral. O voto foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJ (Apelação Nº 0900044-45.2015.8.24.0027)

(Fonte: RWTV)

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