Decisão foi publicada no site do Ministério Público nesta terça-feira (20). Segundo o MP, Clermont Silveira Castor terá que ressarcir o dano.
O Ministério Público (MP) obteve a condenação do ex-prefeito de Cubatão (SP), Clermont Silveira Castor, pela celebração irregular de contratos emergenciais para a coleta de lixo domiciliar e hospitalar, operação de aterro sanitário e limpeza de vias e logradouros públicos, entre outros serviços semelhantes. A decisão foi proferida no dia 1° de julho, mas divulgada no site do Ministério apenas nesta terça-feira (20).
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria do Patrimônio Público e Social de Cubatão no final de 2009, questionando contratações emergenciais sucessivas, sem licitação, firmados entre o município de Cubatão e a empresa Terracom Construções Ltda. por aproximadamente dois anos e meio.
Segundo a ação, a situação de emergência foi forjada pela Administração Pública, que direcionou as contratações com valores nitidamente superfaturados, privilegiando a empresa em contratos firmados entre julho de 2001 e janeiro de 2004. Na sentença, o juiz da 4ª Vara Judicial da Comarca de Cubatão determinou o ressarcimento integral de R$ 2,05 milhões. Além disso, condenou o ex-prefeito à perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes o valor atualizado da remuneração que recebia no cargo que ocupava.
A decisão também resultou na proibição de firmar contrato com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A Justiça ainda condenou a empresa Terracom Construções Ltda. ao pagamento de multa correspondente ao valor atualizado de duas vezes o dano causado ao erário público, além da proibição de contrato com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
(Fonte: G1)