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Estado de calamidade pública na cidade; o que muda na prática

Decreto publicado nesta segunda-feira (23) declara Araraquara em calamidade pública e altera serviços

Araraquara está em estado de calamidade pública. O decreto, oficializando a situação foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (23) e apresenta ainda alterações na prestação de serviços públicos e determina o fechamento do comércio a partir desta terça-feira (24).

Mas, afinal, o que muda? Na prática, segundo explica o administrador público e professor dos cursos de pós-graduação e extensão em gestão pública da FAAP, Matheus Bernardo Delbon, haverá diminuição nos prazos burocráticos dos entes federativos – Governos Federal, Estadual e Municipal.

“O estado de emergência é para que o governo possa dar respostas rápidas as demandas que vão surgindo. O foco principal é dar agilidade e o governo não tem isso, até pela própria essência, pois diferente da iniciativa privada que vem e contrata quem quer, ou demite quem quer, o poder público não tem essa liberdade em tempos normais, o que o torna muito lento. Agora nessa situação de calamidade, o governo precisa ser ágil”, explica.

Delbon afirma que muitas pessoas têm confundido a calamidade pública com estado de sítio, onde há possibilidade de restringir a circulação e até mesmo a liberdade das pessoas – que está prevista na constituição. “O estado de calamidade ocorre porque em um sistema democrático, como o nosso, existem muitos pesos e contrapesos que são criados para garantir a situação e evitar, por exemplo a corrupção”, diz.

Uma licitação demora cerca de três meses para ser finalizada. Isso porque, a partir do momento em que é aberta, há período para envio de propostas, abertura de envelopes, prazo para impugnação, recurso, publicação e passado isso, compra do produto ou contratação do serviço previsto. Na análise de Delbon, o estado de calamidade, deve liberar o governo dessas amarras.

Mas, além de liberado para compras emergenciais sem necessidade de licitação, o poder público também pode em situações como a que estamos vivendo, fazer contratações com a dispensa de concurso público e até mesmo exigir o uso de bem particulares, desde que indenize o proprietário.

“Pode [requisitar bens particulares], mas por exemplo, imagino um cenário que poderia ocorrer é um hospital 100% privado, com atendimento exclusivo para convênio, por causa do estado de calamidade pública ser requisitado para atender pacientes do SUS também. Imagino que vão ser os casos possíveis, de requisição de alguns dos hospitais particulares”, afirma.

Questionado sobre o fechamento de fronteiras como o que ocorre em cidades da região Motuca e Nova Europa, por exemplo -, o administrador acredita que a Constituição brasileira está sendo colocada em teste. Em sua análise, constitucionalmente cabe somente a União, ou aos Estados, tomar de restrição intermunicipal.

“Agora é aquela questão de estado de exceção. Há no direito o princípio da força maior, então todos os prefeitos vão poder alegar isso. Porque tem um monte de questões em jogo, é um ano eleitoral, tem prefeito querendo fazer mídia, tomar medida antecipada e existe também o medo de ser acusado de negligência. Teria que existir outro ente federado contrário a isso, o Estado colocar sua PM, ou o Governo Federal, no caso o Exército para tirar as barreiras”, finaliza.

O que determina o decreto municipal
Assinado pelo prefeito Edinho Silva (PT) o decreto 12.236, de 23 de março de 2020, reconhece o estado de calamidade pública no município em decorrência da pandemia da covid-19. Mas, além das alterações administrativas, determina o fechamento do comércio a partir desta terça-feira (24) e suspensão do atendimento nos serviços públicos pelo período de 15 dias.

Confira as demais medidas anunciadas pela Prefeitura em decreto:
– Sobre a atividade econômica no município, em consonância com o decreto do Estado de São Paulo que estabeleceu a quarentena, fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos de comércio e de serviços não essenciais à população do Município, por 15 (quinze) dias contados de 24 de março de 2020.

– Estão excluídos desta determinação os seguintes segmentos de comércio e serviços, que praticarão suas atividades em estrita conformidade:

I – bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e assemelhados: atendimento ao consumidor somente permitido na modalidade de entrega a domicílio ou na modalidade “drive-thru”, na qual o consumidor será obrigatoriamente atendido dentro de seu veículo, vedado, sob qualquer forma, o ingresso do consumidor no estabelecimento;

II – hipermercados, supermercados, mercados, varejões, quitandas, padarias, açougues e assemelhados: atendimento ao consumidor preferencialmente na modalidade de entrega a domicílio, devendo os estabelecimentos obrigatoriamente definirem horários especiais para o atendimento presencial aos consumidores que se encontram no grupo de risco de contágio do COVID-19, vedado, sob qualquer forma, o consumo de gêneros e produtos alimentícios no interior do estabelecimento;

III – bancos, lotéricas e demais correspondentes bancários:

a) organização de filas externas ao estabelecimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) entre um cliente e outro;

b) atendimento interno limitado a 1 (um) cliente por vez;

IV feiras livres, exclusivamente para a venda de gêneros alimentícios, proibida a venda para consumo de produtos alimentícios no perímetro da feira livre:

a) organização de filas externas ao perímetro da feira livre, de forma a evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) entre um cliente e outro;

b) observância de 3 (três) metros de distância entre as bancas;

c) atendimento, no perímetro da feira livre, limitado a 3 (três) clientes por vez; e

V transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, oficinas, transporte público, bancas, “pet shops”, empresas de terceirização de serviços de segurança, limpeza e manutenção, Construção civil e telemarketing.

– A fiscalização do cumprimento dessas medidas competirá aos agentes públicos do Município com incumbência de fiscalização.

– Qualquer cidadão poderá realizar denúncia do descumprimento dessas medidas pela Ouvidoria Geral do Município e pelo canal telefônico da Guarda Civil Municipal (Disque 153).

EDUCAÇÃO
– Ficam suspensas a realização de aulas pela rede de educação pública municipal, bem como da rede privada de educação infantil;

– o serviço de transporte escolar da rede pública de ensino no Município

– os benefícios de passe escolar e de passe-estudante junto ao serviço de transporte coletivo público municipal.

– Em caráter excepcional, a rede municipal de educação manterá o seu funcionamento em regime de revezamento de pessoal, preferencialmente em regiões de vulnerabilidade, de acordo com a demanda detectada, bem como em atendimento especial aos empregados públicos como servidores que estejam em atuação na área da saúde e da segurança.

– As medidas citadas, bem como o funcionamento das atividades internas das demais unidades da rede de educação pública municipal, serão disciplinados por ato do titular da Secretaria Municipal da Educação.

SAÚDE
– O horário de atendimento pelo telefone disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, 0800-771-7723, será estendido a partir de segunda, dia 23 de março, até às 20h e também aos finais de semana.

– Nesta segunda-feira, dia 23, também, seis unidades de saúde estratégicas (Vila Xavier, Iguatemi, Selmi Dei I, Jardim América, Santa Angelina e Melhado) passarão atender sem agendamento, ou seja, em formato de pronto-atendimento com horário estendido até às 20 horas e aos finais de semana.

– A Secretaria Municipal de Saúde colocará em funcionamento o mais breve possível a unidade exclusiva para atendimento de moradores de Araraquara que estejam com sintomas do novo coronavírus (COVID-19) e precisem de cuidados especiais, em modelo parecido com o ‘dengário’ implantado no ano passado durante o combate à dengue. O local será a UPA da Vila Xavier. Um protocolo de atendimento será divulgado orientando a população.

– Até o próximo sábado, dia 28 de março, tanto a Ouvidoria quanto as unidades de saúde com horários estendidos, deverão ter atendimento até às 22 horas.

– A Vigilância Sanitária emitirá nota técnica a respeito do funcionamento das funerárias, com base nos protocolos dos órgãos de saúde.

PREFEITURA
– Os atendimentos ao público ficam suspensos, a partir de terça-feira, dia 24, no Paço Municipal, Subprefeitura da Vila Xavier, Posto de Atendimento de Bueno de Andrada e demais espaços de atendimento ao publico da administração pública direta e autarquia, sendo possível com agendamento ou atendimento online. Os canais e meios serão divulgados. As atividades internas desses órgãos serão ajustadas com revezamentos dos horários de servidores públicos, reorganização dos postos de trabalhos e home office, os quais serão organizados por cada uma das pastas.

– Todos os atendimentos com prazo estabelecido serão temporariamente suspensos.

– Outras orientações municipais sobre a quarentena serão divulgadas neste domingo, dia 22 de março, pelo Comitê de Contingência do Coronavírus, após elaboração completa do Decreto Municipal.

(Fonte: A Cidade On)

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