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Empresas acusadas de cartel em licitação são condenadas

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o recurso impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra empresas envolvidas em processos licitatórios que beneficiariam a prefeitura de Delta. A Ação Civil Pública proposta pelo MP foi julgada, em primeira instância, pela 4ª Vara Cível de Uberaba, que acabou condenando as empresas citadas.

Entre as empresas, estavam: a Centerfort Auto Posto Restaurante e Supermercado LTDA, instalada em Igarapava/SP, Afonso Donizete de Carvalho e Duilio Transporte Turismo e Locação LTDA, de Delta/MG; e Antonio Martins Cruz, que acabaram condenadas, com a proibição de participarem de licitações abertas pelas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal pelo prazo de dois anos.

Na apelação, o MP apontou que, além da condenação, a Justiça deveria condenar as citadas ao ressarcimento dos valores recebidos pela prefeitura de Delta. Segundo consta, foi comprovado que, em “razão do cartel organizado pelos réus por ocasião da licitação das linhas de transporte escolar, houve contratação de preços superiores aos praticados no mercado”. Já os réus apresentaram defesa, pedindo a improcedência do pedido, e também apresentaram suas alegações contra a condenação.

O município de Delta lançou o Edital Pregão Presencial em 2009, com a finalidade de contratar três vans escolares para o transporte de alunos da zona rural. Outra van seria usada para o transporte escolar de alunos com necessidades especiais. Entre os vencedores, estavam: Duilio Transporte, Turismo e Locação, responsável pelas linhas 1 e 4; Centerfort Auto Posto, Restaurante e Supermercado LTDA, pela linha 2; e Antônio Martins Cruz, ficando com a linha 3.

De acordo com a desembargadora Yeda Athias, foi possível comprovar as alegações do MP de que houve o esquema de cartel nos valores cobrados pelos vencedores de cada linha. Na análise do recurso, a desembargadora declarou que, “em todas as linhas, participaram da licitação, as duas empresas e a pessoa física que figuram no polo passivo, sendo que, na Linha 1, única em que houve participação de terceiro, o lance vencedor foi de R$ 0,84/km, ao passo que nas Linhas 2, 3 e 4, em que participaram exclusivamente os réus, o lance vencedor foi de R$ 1,05/km, o que traz indícios veementes da formação do cartel mencionado na inicial”.

O MP pediu ainda que os réus fossem enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser aplicada a condenação e o pagamento de multa de até 30% do valor bruto recebido pelas rés. Já no caso do administrador, deveria ser aplicada a multa conforme especificado nos autos.

Ao analisar os pedidos, a desembargadora acabou dando provimento ao recurso, julgando procedente o pedido que mantém as empresas proibidas de participarem de processo licitatório e ainda ao pagamento, solidário, ao município de Delta, da quantia recebida pelos contratos das linhas 2,3 e 4, conforme citado pelo magistrado. A decisão da relatora acabou sendo acatada ainda pelos desembargadores Audebert Delage e Sandra Fonseca. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

A reportagem do JORNAL DE UBERABA tentou falar os responsáveis pelas empresas citadas por telefone, mas não obteve sucesso.

(Fonte: Jornal de Uberaba)

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