Decisão determinou revisão do edital e informações do Saae em 60 dias
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) determinou que o diretor executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa (Saae), Horácio Delgado, informe todas as medidas adotadas para corrigir as irregularidades verificadas no edital de concorrência destinado à contratação de empresa especializada em coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), o lixo, ao custo estimado de R$ 23.461.802,17. O diretor da autarquia terá 60 dias para repassar a informação, sob pena de multa.
A decisão sobre o adiamento da licitação e a revisão do edital foi tomada na semana passada pelo plenário do TCE, acompanhando o voto do conselheiro-relator, Domingos Brazão. Mas essa não é a primeira vez que a Corte ordena alteração no texto do edital do Saae para adequá-lo à Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Segundo o TCE, as alterações têm como objetivo excluir itens que prejudiquem a concorrência e revisar custos de serviços.
Em junho do ano passado, o edital chegou a ser aprovado pelos conselheiros do órgão, mas voltou a ser analisado pelo plenário após denúncia de irregularidades feita pela empresa Sanecol Saneamento ambiental e Ecológico Ltda. Ao examinar a denúncia, no dia 3 de fevereiro deste ano, o plenário constatou diferenças entre a versão encaminhada ao TCE e a apresentada aos licitantes interessados. Uma das discrepâncias foi no custo estimado da contratação que, ao TCE foi informado valor de R$ 23.461.802,17 e, para as empresas, o montante de R$ 29.164.880,25.
O Tribunal também verificou que novos itens haviam sido incluídos no edital pela Saae obrigando, por exemplo, as empresas a ter inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP), em desobediência à Lei de Licitações e a acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), que proíbem “cláusulas desnecessárias ou inadequadas que restrinjam o caráter competitivo do certame”. Segundo técnicos do Tribunal, também não há vínculo direto entre essa exigência e o tipo de serviço a ser contratado.
Em nota, a Comissão Permanente de Licitação informou que já foram feitas todas as alterações solicitadas pelo TCE no edital e enviadas para apreciação, aguardando agora resposta. O Saae garantiu, em nota, que o atraso na licitação não causa nenhum prejuízo ao município, porque o serviço está sendo prestado regularmente através de contrato emergencial.
(Fonte: A voz da cidade)