O TST decidiu suspender todos os processos que questionam a responsabilidade de órgão público em arcar com as obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa terceirizada.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta quinta-feira (8/3), suspender todos os processos que questionam a responsabilidade de órgão público em arcar com as obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa terceirizada.
A iniciativa é de autoria do ministro João Oreste Dalazen, e foi tomada por cautela, em função da divergência entre o STJ e o STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento de casos sobre o mesmo tema.
A determinação foi tomada por unanimidade pela SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais), responsável pela uniformização da jurisprudência do Tribunal. Dessa maneira, a suspensão vai vigorar até que o Supremo julgue um recurso extraordinário sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida.
Tem sido comum a Suprema Corte acolher reclamações cassando decisões anteriores do TST sobre a matéria. Com a repercussão geral, as sentenças serão pronunciadas de maneira mais homogênea pela Justiça.
Responsabilidade subsidiária
Diante da ausência de legislação específica, a questão da responsabilidade dos entes públicos pelas verbas devidas aos trabalhadores terceirizados é controvertida.