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Dilma muda regras de concessões de rádio e TV

As mudanças começaram a ser articuladas depois que o ministério recebeu denúncias de pessoas que venceram licitações de concessões sem capacidade financeira

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff assinou ontem (16) decreto que altera regras para concessões de rádio e televisão no país. A medida muda principalmente as regras para a licitação, com exigência de garantias financeiras para participar dos leilões. Outra alteração do decreto é que as outorgas de rádio passarão a ser assinadas pelo Ministério das Comunicações. Já as concessões de TV continuarão passando pela Presidência.

As mudanças começaram a ser articuladas depois que o ministério recebeu denúncias de pessoas que venceram licitações de concessões sem capacidade financeira para manter emissoras de rádio e TV. Os leilões de novas concessões estavam suspensos desde o ano passado.

A partir de agora, os interessados em obter uma concessão têm que comprovar capacidade técnica e financeira de manter a emissora no ato da inscrição no processo licitatório. Eles terão que enviar dois pareceres independentes que comprovem a capacidade econômica da empresa para executar o serviço. Também será obrigatória a comprovação de origem dos investimentos e a apresentação de balanço patrimonial e contábil, de acordo com o Ministério das Comunicações.

O pagamento da outorga, que antes era parcelado em duas vezes, agora tem que ser feito à vista, de acordo com o decreto. A caução exigida da empresa pode chegar até 10%. Na regra anterior, o valor não passava de 1%. Se o vencedor do leilão não fizer o pagamento, será desclassificado e a concessão será repassada ao segundo colocado no certame. Se a concessão não for aprovada pelo Congresso Nacional, o dinheiro será devolvido, com correção pela taxa Selic.

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