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Descaso com dinheiro público nas ferrovias que cortam Minas Gerais

A situação de abandono da linha concedida à FCA contraria as regras do edital nº A-03/96/RFFSA, de licitação da malha Centro-Leste, que apresenta as obrigações da concessionária vencedora da Licitação.

Após 17 anos sob sua concessão, a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) devolverá à União 3.800 quilômetros de estradas de ferro por falta de viabilidade econômica. Um dos trechos, entre Sabará e Miguel Burnier, com 84 quilômetros de extensão, está aos pedaços. Nestas duas últimas décadas, foi saqueado e sofreu com a falta de cuidados, segurança e manutenção, que estavam à cargo da FCA.

 

É justamente este trecho que o Governo de Minas planeja utilizar para transporte de passageiros, com o Lote 3 do projeto TREM Transporte sobre Trilhos Metropolitano. Neste lote será implantada a linha Belo Horizonte Nova Lima Conselheiro Lafaiete Ouro Preto. Entretanto, será preciso investir muito mais dos cofres públicos do que o previsto para que a operação seja possível.

 

Infelizmente, a condição atual dos trilhos inviabiliza o seu uso integral para o fluxo de trem de passageiros e demandará a troca da superestrutura (trilhos, dormentes, lastro e equipamentos de fixação), apontou o chefe de gabinete da Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana, Gustavo Horta Palhares. O valor das obras no trecho será definido até outubro deste ano, mas já é certo que o investimento será feito por meio de Parceria-Público Privada (PPP).

 

Ainda segundo Palhares, como a premissa inicial de aproveitamento da malha existente tem se mostrado inviável em grande parte dos trechos, a construção do sistema deverá demandar a ampliação de toda infraestrutura ferroviária, com implantação, inclusive, de novas pontes, viadutos e um significativo volume de terraplenagem.

 

Está no Edital

 

A situação de abandono da linha concedida à FCA contraria as regras do edital nº A-03/96/RFFSA, de 1996, de licitação da malha Centro-Leste, que apresenta as obrigações da concessionária vencedora da Licitação.

 

Dentre elas, a de número XIV aponta que o concessionário deve zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até a sua transferência à concedente (União) ou nova concessionária.

 

 

(Fonte: Associação do Ministério Público de Minas Gerais)

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