A defesa dedicou-se a afastar também a segunda imputação de peculato, referente à contratação da SMP&B, a qual teria, segundo a denúncia, terceirizado os serviços. O advogado alega que tanto o contrato como a lei de licitações não colocavam limites à subcontratação. A prática de subcontratação, além de comum, seria necessária no ramo da publicidade, argumentou a defesa, mencionando uma perícia da Polícia Federal que teria constatado que os serviços contratados foram prestados. Do valor de aproximadamente R$ 1 milhão que teria sido supostamente apropriado pela SMP&B, segundo o relato do advogado, R$ 948 mil teriam também sido subcontratados, deixando à empresa o valor de R$ 129 mil.
Corrupção
Na acusação de corrupção, o defensor questionou a existência de ato de ofício, necessário para a configuração do crime. Segundo o advogado, a denúncia descreve unicamente a acusação de subcontratação dos serviços de publicidade pela SMP&B, repetindo os mesmos ilícitos imputados na acusação de peculato. Não teriam sido descritos atos cometidos ao longo do processo licitatório corroborando a acusação de corrupção passiva.
Lavagem
Para contestar a imputação do crime de lavagem, o advogado fez a leitura de um trecho da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, segundo a qual os recursos seriam lavados e então entregues aos destinatários. Se a própria acusação diz que o dinheiro era previamente lavado antes de ser tomado, então o tomador já o recebia lavado, afirmou Toron. Nesse caso, diz o defensor, não existiria um processo de lavagem, ou ao menos ele não foi realizado por parte do sacador.
(Fonte: Supremo Tribunal Federal)