O Município de Cruzeiro do Oeste revogou o edital da Tomada de Preços nº 4/2020, que havia sido suspensa de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. A licitação objetivava a contratação de empreiteira para executar obra de revitalização do Parque Municipal João Ferreira.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido as alegações da representante, em razão de o TCE-PR possuir larga jurisprudência no sentido de que a previsão não tem amparo em qualquer dispositivo legal ou regulamentar; e poderia, portanto, prejudicar a competitividade da licitação e conduzir a uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade. Assim, ele votou pelo encerramento do processo.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão ordinária nº 5/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 24 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 340/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado, em 4 de março, na edição nº 2.491 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: CGN