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Correio Braziliense: Drible na Lei de Licitações

Outra alteração é que apenas a empresa que ganhar a licitação é exigida a apresentar os documentos comprovando a habilitação para executar o projeto. Quem quiser oferecer lances na concorrência poderá fazer parte de um cadastro de pré-qualificação de empresas interessadas em participar de licitações do governo.

 

A flexibilização da Lei de Licitações coleciona críticos. Para o professor do Departamento de Economia da UnB José Carlos Oliveira, o RDC equivale a um voo cego na administração de obras federais. “O principal argumento do governo é modernizar a Lei de Licitações, mas o que se vê aqui é que estão combatendo justamente os atos burocráticos que protegem o dinheiro público”, avalia Oliveira. “A ideia inicial, de excepcionalidade, era aceitável, mas não há justificativa para essa extensão da validade das regras. Se o grau de realização de investimentos do governo é baixo, o problema é da 8.666 (Lei de Licitações) ou de má gestão?”, questiona o especialista. “Flexibilizar essas regras assim, sem critérios, só vai tornar os projetos mais caros do que se prevê e abrir espaço para o benefício de grupos de empresas”, argumenta Oliveira.

 

Algumas das mais importantes e caras obras da Copa do Mundo serão feitas por meio do RDC. O Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, por exemplo, terá a pista de pouso ampliada com esse regime de contratação. A construção deve começar em janeiro.

Ações

 

O rito abreviado de contratações é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a extinção do instrumento. Em uma delas, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumenta que haverá comprometimento do patrimônio público se licitações e contratações de obras forem realizadas no formato estabelecido pela lei que criou o RDC e afirma que o princípio de igualdade de condições a todos os concorrentes não é respeitado no novo regime.

 

Gurgel ainda questiona a forma com que o RDC foi criado -por meio de uma emenda incluída na MP 527, editada para modificar a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos da Presidência da República e de ministérios. “Como a Lei 12.462/11, quanto aos dispositivos impugnados, é fruto de emenda parlamentar que introduz elementos substancialmente novos sem qualquer pertinência temática com aqueles tratados na medida provisória apresentada pela presidente da República, sua inconstitucionalidade formal deve ser reconhecida”, diz o procurador-geral, no texto da ação. A Adin está sob a relatoria do ministro do STF Luiz Fux, que também analisa ação apresentada por partidos de oposição como o PSDB, o DEM e o PPS contra a criação do RDC na medida provisória. Na avaliação dos partidos, o relator da MP que criou o RDC, deputado José Guimarães (PT-CE), cometeu “abuso do poder de emendar”, uma vez que a medida não tratava de licitações ou contratos públicos.

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