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Convocação de diretor denunciado pelo MP vai para Comissão

Resumo:
Maio de 2011
A Comissão de Inquérito Parlamentar que investigou o esgotamento sanitário em Criciúma foi formada no início do mês de maio atendendo requerimento do líder governista na Câmara, vereador Itamar da Silva. Fizeram parte da CPI: o presidente Douglas Mattos (PC do B), relatora Romanna Remor (DEM), secretário Pastor Jévis (PDT), Ivan Westphal (Camisa-PT), além dos vereadores Itamar da Silva (PSDB) e Giovanni Zappellini (PP).

No primeiro momento todos os requerimentos junto à prefeitura foram levantados, documentos relacionados às obras de esgoto foram solicitados, pedidos de informações, auditorias e convocações realizadas

Julho de 2011
No dia 06 de julho de 2011 teve início a tomada de depoimentos.

Outubro de 2011
Os trabalhos investigativos da Comissão no Legislativo foram encerrados, com a aprovação do relatório final, no dia 04 de outubro. O documento foi encaminhado a diversos órgãos fiscalizadores, entre eles, o Ministério Público.
.

Maio de 2012
No dia 17 de maio, deste ano, após intensos trabalhos do Gaeco, o Ministério Público, durante coletiva, anunciou o indiciamento de cinco supostos envolvidos no esquema, sendo quatro deles funcionários e ex-funcionários da Prefeitura de Criciúma.

No dia 25 de maio o juiz Rogério Mariano do Nascimento deferiu pedido de liminar do Ministério Público indisponibilizando os bens dos envolvidos. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a indisponibilidade dos bens dos demandados, até o patamar suficiente à reparação dos prejuízos causados ao erário, no valor de R$ 1.202.565,92 (um milhão, duzentos e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina acerca desta determinação, para que providencie a indisponibilidade dos bens dos requeridos nos ofícios de imóveis do Estado, ressalvado os da Comarca local. Expeçam-se mandados, em regime de PLANTAO, aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos desta decisão. Intime-se o Ministério Público acerca desta decisão. Notifiquem-se os requeridos, nos termos do art. 17, 7, da Lei n. 8.429/92. Cumpra-se com urgência”, pontuou o juiz em seu despacho.

(Fonte: Câmara Municipal de Criciúma)

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