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Contratação irregular dá condenação em Iacanga


Durvalino Afonso Ribeiro terá de devolver aos cofres de Iacanga R$ 65,5 mil por supostamente ter simulado licitação para reforma de escola municipal

O ex-prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) Durvalino Afonso Ribeiro foi condenado em primeira instância a devolver aos cofres municipais R$ 65,5 mil. Ele é acusado de simular licitação na contratação de mão de obra autônoma para a reforma de escola municipal. Outras cinco pessoas também foram condenadas na mesma ação. Todos eles podem recorrer da decisão.

Em 2009, Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública de improbidade contra o ex-chefe do Executivo e outras seis pessoas. Segundo os autos, em 2000, Durvalino teria simulado licitação na modalidade carta convite para contratar mão de obra autônoma para a reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Ferraz de Souza.

Três pessoas foram “convidadas” pelo Executivo para participar do certame e uma delas foi contratada por R$ 30 mil. A Promotoria apurou que os outros dois participantes não tinham qualquer interesse no certame. Eles alegaram que foram procurados por funcionário municipal para assinar documento e preencher valor pré-determinado.

Ainda de acordo com os autos, a fraude teria tido participação de dois ex-assessores do município. “Hilário Aparecido Ranzoti e Joaquim Sedmak Filho, na condição de “testas-de-ferro” do ex-prefeito, movimentaram o dinheiro oriundo destas licitações fraudulentas em prol do ex-prefeito Durvalino Afonso Ribeiro”, informa o MP na ação.

Procedente

No último dia 7, o juiz Glariston Resende julgou a ação civil parcialmente procedente e condenou, além do ex-prefeito, cinco dos seis réus denunciados pelo MP – os dois ex-assessores e os três participantes da falsa licitação. No caso do sexto réu, o juiz entendeu que sua participação no esquema fraudulento não foi comprovada.

“Sendo o prefeito de uma cidade de menos de 10.000 pessoas, sendo a pessoa que pensou no objeto da licitação, sendo a pessoa que determinou a forma convite para a licitação, certo é que foi a pessoa quem escolheu os participantes do ato fantasioso, o que, por si só, já demonstraria seu dolo e participação”, pontua o magistrado.

Durvalino teve direitos políticos suspensos por oito anos e ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos. Ele também foi condenado a pagar multa cível de R$ 131 mil e a devolver aos cofres públicos R$ 65,5 mil, além de arcar com reparação por danos morais ao município no valor de 20% sobre o total desviado. Ele informou que já recorreu da sentença.

Responsabilidade solidária

Os outros cinco réus tiveram direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, além de responderem solidariamente pela devolução e pagamento da reparação por danos morais.

Sedmak Filho chamou as acusações de infundadas e também disse que irá recorrer. O JC não conseguiu localizar Hilário para comentar a sentença. Nos autos, os dois “participantes” que perderam a licitação alegaram que foram vítimas e o ganhador negou qualquer irregularidade.

(Fonte: JCNet)

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