Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas homologou decisão cautelar da conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, e manteve suspensa a Concorrência Pública 16/2018, da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objeto a contratação de empresa no ramo de engenharia destinada à retomada da construção das Unidades Básicas de Saúde do Jardim Maringá, Cabo Michel e São Mateus. A decisão, ocorrida na sessão plenária de 19/03, levou em consideração o aumento final no valor das obras de R$ 193.209,77, com a desclassificação da empresa que apresentou o menor preço.
A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Alcance Construtora e Incorporadora Ltda. (Processo nº 51551/2019), que apesar de ter apresentado proposta de menor preço nos itens 2 e 3 do edital foi desclassificada por não ter entregado as informações em CD-ROM (ou similar).
Na avaliação da conselheira, baseada na jurisprudência, o fato de as informações da proposta da empresa Alcance não estarem em CD-ROM, o que possivelmente facilitaria as análises de atendimento dos requisitos do edital, não gerou empecilhos à atuação da Comissão de Licitação para escolher a melhor proposta ao interesse público, já que possuía uma via da proposta na forma escrita.
Conforme a conselheira, em casos similares, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta a obrigatoriedade da realização de diligência para suprir irregularidades formais, antes do estabelecimento do juízo pela desclassificação ou desabilitação dos licitantes. “Ressalto que a empresa Alcance apresentou os menores valores para os lotes 2 e 3 do certame. Com a sua desclassificação, as empresas habilitadas que apresentaram os menores valores na sequência foram declaradas vencedoras. Noto que haveria um aumento no valor final das obras de R$ 193.209,77”, observou Jaqueline Jacobsen.
Os membros do colegiado votaram pela homologação da cautelar, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas.
(Fonte: Folha MT)