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Conselho diretor nega pedidos de impugnação do edital

Para a Vivo, a organização dessa faixa já foi dada pela resolução 544/2010 de modo que ao impor um limite de 40 MHz ou de 60 MHz a Anatel quer que uma regra concebida para uma licitação específica se sobreponha à disciplina geral de reorganização desse espectro. A Anatel explica que o objetivo da agênia foi garantir a plena competição e impedir que um bem público e escasso fique concentrado nas mãos de um mesmo agente econômico.

A regra estabelecida na versão que foi para a consulta pública previa que para participar do leilão a empresa deveria abrir mão das faixas que já possui. A Anatel manteve a obrigação de quem já tem a faixa ter de se desfazer dela, mas deu um prazo de 18 meses para isso acontecer. A análise do conselheiro Marcelo Bechara destaca a opinião da procuradoria sobre o assunto para quem a renúncia em questão” é um ato perfeitamente válido e inclusive previsto expressamente na legislação”. A procuradoria ainda sustenta que a resolução 544/2010 estabeleceu tetos máximos de detenção de espectro e que o edital pode estabelecer limites mais restritos desde que tais limitações sejam justificadas.

As empresas, com exceção da Oi e da AINMET, também se colocaram contrárias à obrigação de “construir” infraestrutura para permitir o cumprimento das metas de 450 MHz pela vencedora da faixa. Para sustentar o modelo a Anatel se vale da LGT que lhe garante a possibilidade de exigência de contrapartidas.

(Fonte: teletime)

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