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Com sete representações, Tribunal suspende licitação do Metrô

Há indícios de uma possível ameaça a princípios tutelados pela Lei de Licitações (8.666/93).

Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00 durante a 20º sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), suspendeu liminarmente o Edital na modalidade Pregão Eletrônico da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRO), cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial ostensiva no âmbito das instalações da companhia.

 

No voto, o relator, Auditor-Substituto de Conselheiro e relator da matéria, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, observou que no ato convocatório ‘há indícios de uma possível ameaça a princípios tutelados pela Lei de Licitações (8.666/93). O relator também destacou irregularidade na cláusula de qualificação técnica do edital, cujo quantitativo mínimo pende de maior elucidação à vista da estimativa de postos que consta do documento técnico. A entrega das propostas estava marcada para os dias 1 e 2 de agosto.

 

(Fonte: Tribunal de COntas do Estado de São Paulo)

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