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Com sérios problemas de transparência, município desobedece TCE e toca licitação suspensa pela Corte

O município de Dirceu Arcoverde, que tem à frente o prefeito Reginaldo Gomes, voltou a ser alvo junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) de representação, desta vez por desrespeitar determinação da Corte de Contas, e tocar licitação suspensa, alvo já de representação por falta de transparência.

A representação última interposta pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos/TCE-PI) em face do gestor municipal e do pregoeiro Aderaldo Júnior é em razão da não divulgação do aviso de reabertura de processo licitatório que estava impedido de ser realizado.

Trata-se do Pregão Eletrônico n.º 006/2023, cujo objeto se refere ao “registro de preços para futura contratação de empresa para aquisição de material escolar, didático pedagógico e de expediente”, que não constaria no sistema Licitações Web do TCE/PI, como manda o regramento.

Na decisão da conselheira Waltânia Leal, que manda suspender a retomada do pregão, é dito, “em síntese”, que “a unidade técnica apontou que nos autos da Representação TC/002651/2023 foi proferida Decisão Monocrática – Decisão nº 51/2023-GWA, suspendendo cautelarmente a sessão de abertura de alguns pregões eletrônicos, entre eles o nº 006/2023, objeto desta demanda – tendo em vista ausência de cadastramento do certame no sistema Licitações Web – até que houvesse cumprimento da exigência, com a consequente reabertura dos prazos para a sessão de recebimento das propostas”.

Ocorre que “posteriormente, foi constatado que no dia 09 de maio do corrente ano, por meio do Protocolo 005381/2023, a Ouvidoria desta Corte de Contas foi informada que o certame objeto desta demanda teria sido retomado, com sessão de abertura para aquela data (09/05/2023) – informação confirmada em diligência no Bolsa Nacional de Compras-BNC – sem qualquer informação acerca da reabertura publicada no sistema Licitações Web, que continua com o status “suspenso”, bem como sem qualquer publicação no Diário Oficial dos Municípios”.

A DFContratos sugeriu então a concessão de medida cautelar para suspensão do pregão para evitar “a continuidade de um procedimento licitatório eivado de vício”, o que foi acatado.

EM OUTRA DECISÃO CONSELHEIRA DESTACOU VÁRIAS “OMISSÕES”

A conselheira Waltânia Leal, ao analisar outro caso relacionado ao município, destacou que “tais omissões são recorrentes”, e que “já são três representações em face do município, somente no exercício de 2023. Além de obstarem o trabalho deste TCE, considerando que a informação tempestiva dos procedimentos é necessária para o exercício do controle acerca dos atos praticados pelo Poder Público, permitindo a atuação concomitante deste TCE e garantindo a transparência e a participação dos interessados”.

O caso em questão dizia respeito ao fato do prefeito não entregar ao Tribunal de Contas do Estado os documentos de cinco processos licitatórios que, juntos, somam R$ 5.649.374,59.

“Registra-se, ainda, que a unidade técnica já havia ofertado representação em razão do não cadastro de outros procedimentos licitatórios (Pregões Eletrônicos n.º 001, 002, 003 e 004/2023) pela P. M. de Dirceu Arcoverde/PI, conforme teor do TC/001861/2023, no qual fora concedida medida cautelar para suspensão dos procedimentos ali referidos. Não obstante, até a presente data, não houve cadastro das licitações do Sistema Licitações Web”, pontuou a conselheira, ao tratar sobre um terceiro caso.

(Fonte: 180 Graus)

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