Ao consultar a página do Google sobre Direito Administrativo, Cleide constatou que o termo fatos supervenientes, realmente existe na parte da licitação, que alerta o seguinte: somente pode haver revogação por razões de interesse público, quando decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, tais como um fato novo, um fato pré-existente desconhecido do edital ou uma inconveniência comprovada para a administração pública.
TERRENO PENHORADO
Para Cleide Coutinho, diante disso fica uma interrogação muito grande com relação a Caxias, pois ela sempre denunciou que o terreno onde seria edificado o novo hospital estava penhorado pela Justiça Federal (até o dia 24 de setembro) por débitos trabalhistas do casal Marinho e que foi comprado pelo governo estadual por R$ 3 milhões de reais. Tornou a salientar que o mesmo terreno custou ao casal apenas R$ 30 mil reais.
Estou entrando com um requerimento pedindo informações sobre os cancelamentos das licitações, porque todos nós deputados, tanto os da Situação quanto os da Oposição, temos a obrigação, o dever e o direito de prestarmos contas ao nosso povo, informando as razões da anulação das licitações dos hospitais, esperando que estas sejam fornecidas de maneira satisfatória e mais do que isso, com o desejo de ver todos os cinco hospitais construídos, porque é isso que o povo espera e o povo precisa, afirmou Cleide.
Por: Cleide Coutinho
(Fonte: Assecom)