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Central de Compras abre processo para contratação de serviços de transportes

Está aberta até o próximo dia 15 de março, a Intenção de Registro de Preços – IRP para a contratação de serviço de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da Administração Autárquica e Fundacional com unidade no Distrito Federal.

A licitante contratada deve disponibilizar solução tecnológica para a operação e a gestão do serviço em tempo real, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, e Central de Atendimento para registro de solicitações de serviço e orientação aos usuários. O processo está sendo conduzido pela Central de Compras do Governo Federal, sendo este o órgão gerenciador e responsável pela demanda da Administração Pública Federal direta. As autarquias e fundações públicas federais com unidade no DF, assim, atuam como participantes nessa contratação.

O Ministério do Planejamento disponibilizou os seguintes contatos para solução de eventuais dúvidas: central.atendimento@planejamento.gov.br; (61) 2020-8670 ou (61) 2020-8665.

Sistema de registro de preços e intenção de registro de preços
Diante do certame, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes esclarece que o Decreto nº 7.892/2013, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços – SRP, formalizou a Intenção de Registro de Preços – IRP, ferramenta que já existia no portal Comprasnet e agora veio a ser regulamentada por decreto federal.

“A norma dispõe que fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais, para registro e divulgação dos itens a serem licitados”, explica.

O objetivo da IRP é somar as demandas de todos os órgãos públicos interessados no objeto que será licitado, ampliando o número de participantes. Ocorre, contudo, que o Decreto deixou um vácuo: não trouxe a conceituação do IRP.

Dessa forma, Jacoby destaca que a adoção da expressão “Intenção de Registro de Preços” não foi uma nomenclatura feliz para se referir ao instituto.

“Melhor seria a aplicação de outro substantivo que simplificasse a questão e que trouxesse o significado de compras compartilhadas: licitação para contratações compartilhadas, por exemplo. De todo modo, está sendo usado pela Administração Pública, trazendo benefícios para as contratações”, conclui Jacoby Fernandes.

(Fonte: Brasil News)

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