A fiscalização preventiva executada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná levou o Município de Cafelândia (Região Oeste) a corrigir falhas em edital de licitação para obras de pavimentação de ruas com asfalto. Ao analisar o edital da Tomada de Preços nº 1/2021, no valor de R$ 471.079,70, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR apontou três impropriedades, que poderiam restringir a participação de empresas na disputa e a qualidade do serviço realizado.
Segundo a CAGE, seria suficiente a declaração formal dos licitantes de ter pleno conhecimento das condições das ruas a serem pavimentadas com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ). No edital, o município justificava que a visita técnica era necessária porque as obras exigiriam diversas interferências para adequações do terreno a ser asfaltado. Contudo, a unidade técnica apontou que esse tipo de adequação é inerente a obras de pavimentação, “de modo que deveriam estar adequadamente dimensionadas e dispostas nas peças técnicas da licitação”.
Outro ponto do edital questionado foi a exigência de capital social mínimo integralizado como condição de habilitação econômico-financeira dos licitantes. A equipe técnica da CAGE apontou que a jurisprudência considera essa cláusula restritiva, tendo em vista que a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) não dispõe que o capital social mínimo esteja integralizado, podendo estar por integralizar.
Por fim, o edital da licitação não continha disposições suficientemente detalhadas sobre os ensaios que seriam realizados como controle tecnológico para fins de recebimento e medição dos serviços executados pela vencedora da licitação. Assim, tendo em vista a ausência de previsão de controle tecnológico, os materiais empregados e os serviços executados poderiam ser prejudicados em sua durabilidade e qualidade, resultando em desperdício de dinheiro público.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Fonte: CGN