Para o MPF, a terceirização destes serviços foi desnecessária e a forma de contratação foi “nebulosa”. Dois procuradores do próprio DNIT deram parecer contrário à contratação, sem licitação, da Fundação Ricardo Franco. Eles expuseram que o DNIT deveria contratar quem tivesse condições de executar o contrato com autonomia – fazer as construções e ampliações de obras, por exemplo -e ponderaram que a Fundação Ricardo Franco é destinada ao ensino e pesquisa, atividades bem diferentes das necessárias às compensações da BR-429.
Mas o procurador chefe nacional do DNIT emitiu outro parecer, desta vez favorável à dispensa de licitação e à contratação, e mesmo sem constar no contrato o projeto básico com o detalhamento das ações, atividades e aquisições referentes às compensações. Após ser contratada, a Fundação Ricardo Franco subcontratou uma empresa para fazer as construções e ampliações das obras.
(Fonte: Na Hora Online)