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Banco Central condenado em R$500 mil por discriminação

Em edital de licitação, instituição proibia contratação de vigilantes terceirizados com restrição de crédito

 

Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Central (BC) a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em edital de licitação para contratação de serviços terceirizados de vigilância, o BC exigia certidão negativa de débito do trabalhador, o que viola a Constituição Federal, o Código do Consumidor e o Código Civil. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

A decisão da 7ª Turma do TST atende argumentação do MPT na ação civil pública de que a exigência no edital é discriminação e que essa prática, tomada por um órgão da administração pública, além de ilegal e inaceitável, prejudica a sociedade, caracterizando o dano moral coletivo. Pela lei, o critério do BC seria permitido apenas se a situação financeira do trabalhador tivesse relação com as funções a serem desempenhadas, o que não é o caso de serviços de vigilância.

 

O valor originalmente pedido pelo MPT era de R$ 1 milhão. Porém, na decisão, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que R$ 500 mil seriam suficientes para inibir a prática ilegal e também para marcar o caráter pedagógico da condenação por dano moral coletivo. A decisao é de 22 de agosto.

 

(Fonte: Ministerio Publico do Trabalho)

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