Os contratos eram feitos através do Instituto Candango de Solidariedade (ICS) ou contratos emergenciais, que dispensam licitação.
Apesar de os advogados do ex-governador do DF José Roberto Arruda tentarem suspender o processo de Improbidade, o qual seu cliente responde juntamente com os réus Jaqueline Roriz, Manoel da Costa Neto e Durval Barbosa, a estratégia não teve êxito. Na tarde dessa terça-feira, 16/10, os quatro réus foram inquiridos sobre a denúncia do MPDFT constante na Ação Civil de Improbidade nº 45.401-3/2011, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Os réus são acusados de Improbidade Administrativa em virtude da prática dos atos descritos nos artigos 10 e 11, caput, da Lei nº 8.429/02 (dano ao erário e atos contrários aos princípios que regem a administração pública). Eles foram incursos nas reprimendas previstas no art. 12, inc. III da mesma Lei, quais sejam: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos