TCE suspendeu na quarta (25) licitação para empresa de transporte escolar. Segundo diretoria, alunos continuam sendo atendidos por contrato atual.
A Diretoria Regional de Ensino de Mogi das Cruzes informou nesta quinta-feira (26) que o transporte de alunos da rede estadual não deve ser prejudicado com a suspensão do processo licitatório para contratação de empresa especializada no transporte escolar de alunos do Ensino Fundamental e Médio. A determinação foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e publicada na última quarta-feira (25).
Em nota, o TCE informou que durante realização da 3ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros referendaram a decisão de imediata paralisação do procedimento licitatório. Isso porque o auditor substituto de Conselheiro Samy Wurman, deu razão às questões apresentadas por uma das empresas participantes, que questionou as exigências impostas durante o processo.
Dentre os apontamentos, a representação questiona a exigência de declaração em afronta à jurisprudência do TCE, a estipulação de prazo para apresentação dos veículos antes da homologação ou sessão pública, e apontou a falta de critérios objetivos sobre a qualificação técnica e atestado de capacidade das empresas interessadas.
“O relator determinou a paralisação do procedimento licitatório até a ulterior deliberação por parte do TCE, devendo a interessada abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. O voto ainda estabelece prazo para que a interessada apresente as alegações cabíveis sobre as impugnações constantes da representação, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital”, diz a nota do TCE.
A Diretoria Regional de Ensino de Mogi das Cruzes afirmou em nota que “o serviço de transporte aos alunos que necessitam do deslocamento está garantido, sem nenhum prejuízo, e não há motivos para preocupação. O processo de escolha da nova empresa, por meio do pregão eletrônico, está em trâmite, seguindo as possibilidades de recurso previstas pelo Tribunal de Contas do Estado”.
(Fonte: G1)